O governo federal publicou hoje (29) no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que prorroga até 31 de dezembro de 2022 as medidas excepcionais para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência.
Governo Federal prorroga prazo para retomada de bloqueios e suspensões do BPC. O Governo Federal prorrogou o prazo para a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) até o dia 31 de dezembro de 2021.
Valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aumenta a partir de hoje (10); quem pode receber. Salário do BPC teve um reajuste de R$ 112 em 2022; Beneficiário deve apresentar renda entre 25% a 50% do salário mínimo para ter direito ao BPC; Inscrição no CadÚnico é o principal requisito para ter direito ao recurso.
O BPC garante um benefício mensal de um salário mínimo ao idoso a partir de 65 anos e às pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo (em 2021, o equivalente a R$ 275).
Os inscritos no Benefício de Prestação Continuada e em programas sociais, como o Bolsa Família ou o auxílio emergencial, poderão ter uma espécie de décimo terceiro salário, com o pagamento em dobro todo mês de dezembro.
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na última terça-feira (23) um projeto de lei que prevê pagamento em dobro para inscritos no Benefício de Prestação Continuada e do Bolsa Família nos meses de dezembro (PL 6.394/2019).
Projeto concede 13º a pessoa com deficiência e a idoso que recebem BPC. O Projeto de Lei 4439/20 autoriza o pagamento, no mês de dezembro de cada ano, de abono de até um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O governo vai pagar a partir de outubro um benefício de meio salário mínimo (R$ 550) para pessoas com deficiência que deixarem de receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e conseguirem emprego, de acordo com lei 14.176 publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União.
Uma regra vai passar a valer para quem recebe o BPC a partir de 1° de outubro de 2021. A pessoa que estiver recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e conseguir um emprego formal (com carteira assinada), terá direito ao auxílio-inclusão, criado pelo Governo Federal.
A nova lei permite que, a partir de 01 de janeiro de 2022, o idoso que tenha renda familiar per capita de até ½ salário mínimo também possa ter direito ao BPC, desde que consiga comprovar: que depende de terceiros para conseguir fazer suas atividade básicas da vida diária ou.
O primeiro prazo da prova de vida em 2022 é para segurados que não realizaram o procedimento no ano passado, até dezembro de 2020. Esse grupo tem até o dia 25 de fevereiro para fazer a comprovação de vida e seguir recebendo o benefício normalmente. O novo cronograma terá validade até junho de 2022.
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil. A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício: Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
Quem Tem Direito? O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é um benefício assegurado para pessoas acima de 65 anos e pessoas de qualquer idade que possuam deficiência com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
No dia 29 de outubro, foi publicado o Decreto nº 10.537/2020, prorrogando o prazo para concessão da antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) até 30 de novembro de 2020. Quem concede a antecipação do BPC é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Infelizmente você não terá direito a “conversão” do BPC para a aposentadoria. Isso porque, como dito antes, os dois benefícios têm naturezas diferentes: um é assistencial (BPC) e o outro previdenciário (aposentadoria).
Se isso ocorreu e o INSS pedir uma revisão no futuro (no prazo máximo de 10 anos desde quando ele foi concedido), você terá seu benefício cessado, e é bem provável que terá que devolver os valores recebidos.
Por meio de nota, o Ministério da Cidadania esclareceu que o benefício não será cortado. "O BPC continua a ser concedido - como sempre foi, desde o seu início, como prevê a Lei nº 8.743/1993 com o critério de renda de até um quarto do salário mínimo por pessoa da família.
Poderão ser beneficiárias ainda as famílias que tenham entre seus membros pessoas contempladas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão, receberão, a partir de agosto, o 13º salário.
Como se inscrever no BPC Loas 2022? Para ter direito ao valor, além do critério renda que será analisado, um cadastro prévio será efetuado. O futuro beneficiário precisa realizar a inscrição no CadÚnico 2022, já que é um benefício do Governo Federal.
Portanto, para receber este benefício, o cidadão deve ir até uma agência do INSS portando alguns documentos essenciais, como:Documentação de todos os membros familiar;Identidade oficial com foto;CPF;Perícia médica realizada pelo INSS comprovando a deficiência, se for o caso;Requerimento emitido no site do INSS.
Benefício da Prestação Continuada (BPC/Loas)
Os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício da Prestação Continuada) da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) também passam a receber R$ 1.212 por mês.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência e a idosos cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a 1/2 salário mínimo.
Para receber o BPC, a renda familiar per capita do beneficiário deve ser igual ou inferior a um quarto salário mínimo, ou seja, em 2021 era exigido que a família ganhasse no máximo R$ 275 por pessoa (¼ de R$ 1.100).
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