A legislação determina o pagamento do 13º salário de duas formas diferentes. Em 2020, ele foi calendarizado assim: Em uma parcela: pagamento integral até o dia 30 de novembro; Em duas parcelas: a primeira parcela deve ser efetuada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; a segunda, até o dia 20 de dezembro de 2020.
Trabalhadores que tiveram o contrato suspenso devem ficar atentos aos novos informes sobre o 13º salário. A partir desta sexta-feira (20), os brasileiros passarão a ter acesso a primeira parcela do décimo terceiro salário. No entanto, para aqueles que entraram no BEm, o benefício ainda não poderá ser concedido.
O trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso não perde o direito ao 13º salário, mas o período em que o contrato esteve suspenso não pode ser computado para fins de cálculo dessa verba. Com isso, seu valor sofrerá uma redução.
O período em que o contrato esteja suspenso, cujo limite atual é de 240 dias, não conta para o cálculo do décimo terceiro salário. Ou seja, o funcionário deve receber o valor integral.
Como rastrear uma foto enviada pelo WhatsApp?
Como realizar um desejo rápido?
Quem elabora o estudo de impacto ambiental?
Como fazer a manobra de Heimlich em grávidas?
Quantas compressões por minuto?
Como se escreve em inglês a palavra Claro?
Como ir de Florianópolis para Beto Carrero?
Como são chamados os humanos em shadowhunters?
Como é feito o exame físico na gestante?
Quando sai a segunda temporada de Gypsy?
Qual é o tamanho da arca de Noé?
Como fazer um planejamento de curto médio e longo prazo?
O que o BTS achou do show no Brasil?
Qual o valor da fortuna da família Rockefeller?
Como seria o verso as garcas dá meia volta na linguagem formal?