Os autores classificam as transferências intergovernamentais, segundo a sua função, em: devolução tributária, transferências compensatórias, transferências redistributivas e transferências discricionárias.
Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE; o Fundo de Participação dos Municípios - FPM; IPI - Exportação; CIDE-Combustíveis; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da ...
As transferências constitucionais consistem na distribuição de recursos provenientes da arrecadação de tributos federais ou estaduais, aos estados, Distrito Federal e municípios, com base em dispositivos constitucionais.
TRANSFERÊNCIAS LEGAIS: São as parcelas das receitas federais arrecadadas pela União, repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, previstas em leis específicas.
De acordo com o art. 4º da Lei Complementar 62/1989, os valores relativos ao FPM devem ser creditados decendialmente aos Municípios, até os dias 10, 20 e 30 de cada mês, mediante crédito em conta aberta com essa finalidade no Banco do Brasil.
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No convênio, os recursos são transferidos diretamente da União para o município; no contrato de repasse, há a intermediação de um banco oficial. As transferências legais são regulamentadas em leis específicas. Essas leis determinam a forma de habilitação, transferência, aplicação de recursos e prestação de contas.
O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O QUE SÃO TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS ? São as parcelas de recursos arrecadados pelo Governo Federal, transferidas para estados, Distrito Federal e municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Como o próprio nome diz, são recursos federais aplicados mediante repasse financeira da União – inclusive decorrente de descentralização orçamentária – para estados, municípios ou até diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições.
Uma transferência bancária ocorre quando uma pessoa instrui o seu banco a enviar dinheiro diretamente para outra conta. Geralmente ela é feita nos caixas eletrônicos ou via internet. Existem dois tipos de transferência: DOC e TED.
Transferências Constitucionais: São transferências, previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Para saber informações sobre as distribuições de FPE/FPM/IPI (comunicados decendiais, cartilha, estimativa e liberação das cotas), consulte o sítio do Tesouro (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/web/stn/-/transferencias-constitucionais-e-legais).
Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados - FPEX; o Fundo ...
As transferências intergovernamentais constituem repasses de recursos financeiros entre entes descentralizados de um estado, ou entre estes e o poder central, com base em determinações constitucionais, legais, ou, ainda, em decisões discricionárias do órgão ou entidade concedente, com vistas ao atendimento de ...
A maior parte das transferências realizadas através do SUS estão inseridas nas modalidades conhecidas como “fundo a fundo” e são obrigatórias e condicionais. Isso significa que elas são realizadas de forma automática e compulsória e devem, necessariamente, ser aplicadas em fins específicos na área da saúde.
Trata-se de um mecanismo por meio do qual os Entes Federativos compartilham suas receitas entre si. As transferências intergover- namentais constituem-se na repartição de re- cursos correntes ou de capital entre Entes Fe- derativos, ou seja, na divisão de verbas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
TRANSF. RECURSO-P Realização de transferência de recursos entre contas na própria instituição em guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento pessoal, tais como atendimento telefônico realizado por atendente, além do número permitido gratuitamente por mês.
Como consultar
O botão "Consultar" levará você direto ao Portal da Transparência, no qual os repasses podem ser consultados.
4.2. Onde obter informações sobre os valores dos coeficientes de distribuição dos recursos, valor por aluno/ano e valores previstos do Fundeb? Esses dados estão disponíveis, por Unidade Federada (Estado ou Município), na Internet, na página do FNDE, no endereço: www.fnde.gov.br.
O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) é uma transferência federal aos Estados e ao Distrito Federal, cujo objetivo é equalizar a capacidade fiscal das unidades federativas.
As transferências de recursos da União são instrumentos celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas (administração estadual, distrital, municipal) ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que ...
O Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) são chamados de transferências constitucionais, ou seja, parcelas de recursos arrecadados pelo Governo Federal, pertencentes aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal.
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é a maneira como a União (Governo Federal do Brasil) repassa verbas para os municípios brasileiros, cujo percentual, dentre outros fatores, é determinado principalmente pela proporção do número de habitantes estimado anualmente pelo IBGE.
Os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE serão distribuídos da seguinte forma: a) 85% (oitenta e cinco por cento) às Unidades da Federação integrantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e b) 15% (quinze por cento) às Unidades da Federação integrantes das regiões Sul e Sudeste ...
A Constituição Federal prevê que uma parcela das receitas federais arrecadadas pela União deva ser repassada aos Estados e aos Municípios. Cabe ao Tesouro Nacional efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos.
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