OBS: Empresas optantes pelo 'Lucro Real' estão obrigadas a recuperação da ECD e ECF; O restante está obrigado apenas a recuperação da ECD (caso esteja obrigado ou tenha transmitido a mesma).
A recuperação da ECF anterior só é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF. Em seguida deve ser feita a recuperação do arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso este mapeamento tenha sido realizado na ECD).
Programas da ECF e da ECD para o ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019 Foi publicado o programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao leiaute 5, que deve ser utilizado para a entrega das ECF do ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019.
Seleciono o arquivo que quero recuperar e clico em “Abrir”. O PGE vai apresentar um aviso informando que a ECF foi importada com sucesso. Clique em “OK” e depois em “Recuperar”: O PGE irá verificar se existe informações do Lalur do período anterior. Se houver, vai indicar que há contas da parte B recuperadas que já existem no Registro M010.
É observável, ao longo da atuação profissional desenvolvida ao longo desses últimos anos em relação à ECF, uma quantidade significativa de erros na forma de apresentar os saldos e movimentos que deveriam estar controlados em conta da Parte B do Lalur/Lacs na ECF, dentre os quais os abaixo descritos:
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