5. A faculdade pode cobrar matrícula e mais doze mensalidades? Não, a matrícula não pode ser cobrada como uma taxa adicional O aluno deve ficar atento ao valor total da prestação de serviço que pode ser anual ou semestral.
Segundo a legislação, a cobrança de valor para requerimento de matrícula é legal, explica o advogado especialista em direito educacional Luiz Neto. “A gente vai percebendo que a cada ano letivo a matrícula vem sendo antecipada. A instituição tem liberdade para anteceder esse requerimento de matrícula.
Ocorre que essa prática é ABUSIVA é que expressa na Lei 9.870/99 no seu artigo 1º, inciso V, veda a escola de cobrar taxas de pré-matrícula ou quaisquer outras referentes aos serviços prestados que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de doze mensalidades no ano.
As instituições de ensino não podem cobrar duas parcelas no mesmo mês. Por exemplo, em janeiro, cobrar rematrícula + mensalidade. Isso é ilegal! Os alunos só devem pagar no máximo uma parcela por mês, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e de acordo com a Lei 9.870/99.
A matrícula escolar faz parte das 12 parcelas iguais, pagas anualmente para que um aluno esteja formalmente inscrito no curso. Então, sob o ponto de vista legal, você não pode ser cobrado da matrícula em dezembro e pagar mais 12 mensalidades no ano seguinte pelo mesmo ano escolar.
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Na faculdade privada, dentro do prazo convencionado pela instituição, o aluno deverá emitir o boleto e quitar a primeira mensalidade, referente ao primeiro mês daquele semestre. Por exemplo, janeiro para o primeiro semestre e julho para o segundo.
Situação em que o aluno ainda possui débitos
E após concluir a matrícula, cancele as parcelas que já foram pagas pelo aluno.
E estabelece que o montante apurado será dividido pelo número de meses (daí se falar em “mensalidade”). Quanto à matrícula, repito, é a primeira parcela. Só isso. A lei autoriza, vale ressaltar, “a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral”.
Saiba, ainda, que as escolas não podem cobrar nenhum valor adicional pelo material escolar de uso coletivo como, por exemplo, giz, caneta para lousa, guardanapo. O custo desse tipo de material deverá ser considerado no cálculo do valor da anuidade ou semestralidade.
Para que serve a taxa de adesão? Como o objetivo da taxa de adesão é cobrir os gastos iniciais da contratação, ela serve como uma espécie de permissão para utilizar o serviço. No caso de serviços de telecomunicações, por exemplo, ela pode estar relacionada à instalação do equipamento.
A consequência direta da inadimplência na instituição de ensino é o desbalanceamento do fluxo de caixa. A escola fica, então, em uma situação de insegurança financeira. Nesse caso, ainda que consiga pagar suas contas, a escola não consegue investir em melhorias, já que não sobram recursos para isso.
É a razão entre o número total de alunos matriculados em um determinado nível de ensino (independente da idade) e a população que se encontra na faixa etária prevista para cursar esse nível.
Conheça 4 formas de pagar a faculdadeFundo de Financiamento Estudantil (Fies) O Fies é, atualmente, a forma mais popular de ingresso em um curso superior. ... Programa Universidade para Todos (Prouni) ... Bolsa de iniciação científica. ... Consórcio de pacote de educação.
Em caso de abandono, débitos continuam
Nesse caso, a cobrança das mensalidades continua correndo, até o fim do período letivo. Segundo Celina, “os débitos prosseguem até que o aluno compareça à faculdade para regularizar a sua situação”, ou seja, formalizar o trancamento da matrícula.
As únicas diferenças entre eles são as opções de forma de pagamento e a duração.
Rematrícula é a confirmação de que você seguirá em frente com seus estudos! Para efetivá-la, você precisa pagar o boleto da primeira mensalidade do próximo semestre (janeiro para o 1º semestre e julho para o 2º semestre).
Parece simples, mas para muitos causa grande ansiedade e dor de estômago ou cabeça. A Rematrícula é lembrança semestral da matrícula e se segue como um rito que parece "ad eternum", mas é só até o fim. Tem a rematrícula financeira e a rematrícula acadêmica. A financeira não tem segredo: é só pagar!
É o período no qual a disciplina foi programada na grade curricular do curso.
Se a proposta lembra a de escolas conceito voltadas para a classe A, o preço é bem mais em conta: treze mensalidades de R$ 760 por ano para o Ensino Fundamental e R$ 860 para o Ensino Médio.
Já na escola particular, o gasto pode variar de R$ 1.021,27 a R$ 1.595,34 por mês, considerando mensalidade e transporte, além da faixa etária em que o aluno se encontra.
O que diz a lei
De acordo com a Lei 9870/99, é proibida a suspensão de entrega de documentos como histórico escolar ou certificado por não pagamento das taxas escolares, bem como a proibição de realização de provas.
No Brasil, existe uma regulamentação sobre o “caducar” das dívidas em geral, independente de qual seja a origem ou tipificação do débito. Esse prazo é de cinco anos. Na prática, significa que após esse tempo a escola não pode mais exigir medidas legais para o pagamento.
Use o termo de confissão de dívida
No acordo de inadimplente, o termo de confissão de dívida ajuda e muito. É por meio desse documento que você terá a garantia legal de que o pagamento das mensalidades atrasadas será honrado, com a declaração do próprio devedor.
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