Isso está previsto no artigo 189 do CTB, Lei nº 9503 de 23 setembro de 1997, em que veículos de socorro como ambulâncias e carros de resgate possuem prioridade de passagem no trânsito, quando devidamente identificados e com alarme sonoro ligado.
O termo prioridade, segundo o CTB, é aplicado àquelas situações em que veículos de emergência e escoltados, em serviço e por motivo de força maior, tem precedência de passagem sobre os demais veículos. Portanto, dar passagem à eles no trânsito não é mera gentileza.
Veículos circulando na rodovia. Veículos contornando a rotatória. Nas demais interseções, a preferência é do veículo à direita do condutor. Há apenas uma exceção para a norma geral de preferência de passagem: veículos que se deslocam sobre trilhos terão sempre a preferência em relação aos demais.
1. O VEÍCULO QUE SAI DE VAGA DE ESTACIONAMENTO DEVE AGUARDAR O TRÁFEGO DA VIA, QUE DETÉM A PREFERÊNCIA CONFORME DETERMINA O ART. 36 DO CTB , NÃO HAVENDO CULPA CONCORRENTE NA COLISÃO.
O que o Código de Trânsito Brasileiro nos diz que é a preferência de tráfego nos cruzamentos de vias não sinalizadas é do condutor que está à direita, independente do fluxo ou tamanho das vias, mas como toda lei, ela também tem suas exceções.
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Como medida estratégica de segurança, recomenda-se que a preferência é de quem estar entrando, simplesmente pelo o aspecto de quem estar dentro já está seguro.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, no artigo 29, inciso VII, que, desde que estejam em situação de urgência, os veículos destinados ao policiamento, ao uso por bombeiros, as ambulâncias e os de fiscalização e operação de trânsito têm prioridade no trânsito e podem circular livremente.
Cruzamento sem sinalização - Se não tiver a placa ou escrito no asfalto "Pare", saiba que a preferência é do veículo que vem pela direita do condutor.
Se houver sinalização – horizontal ou vertical – com indicativo de parada obrigatória, o condutor deverá, obviamente, parar o veículo, mesmo que já esteja circulando. Nos demais casos, a preferência é de quem vem à direita do condutor.
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração - média; Penalidade - multa.
O termo correto a ser utilizado, neste caso, é PRIORIDADE DE PASSAGEM. Caso contrário, ainda que seja uma ambulância ou carro de polícia, só vai passar primeiro aquele que atender ao disposto no artigo 29, III do CTB, devendo ser utilizado, neste caso, o termo PREFERÊNCIA.
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado: Infração - média; Penalidade - multa.
PREFERÊNCIA DE QUEM TRAFEGA PELA AVENIDA. ... O STJ entende que, se as vias têm fluxo de trânsito muito distintos, como ocorre entre ruas e avenidas, a regra de experiência determina que o veículo que trafega pela rua dê preferência ao veículo que trafega pela avenida, independentemente da sinalização.
X - Nas vias de mão única com retorno ou entrada à esquerda, é permitida a ultrapassagem pela direita, se o condutor do veículo que estiver à esquerda indicar, por sinal, que vai entrar para êsse lado.
29, VIII, do CTB: “os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN”.
A espécie do veículo é uma das formas de classificação, relacionada à sua utilidade, ou seja, para que o veículo serve, sendo previstas sete espécies diferentes: de passageiros, de carga, misto, de competição, de tração, especial e de coleção.
POSSIBILIDADE. 1. A manobra em marcha à ré para sair da garagem e adentrar na avenida deve ser cercada de redobrada atenção, de modo a não obstruir e nem colocar em perigo os veículos que nela trafegam. 2.
A guia rebaixada, portanto, é uma modificação na calçada que existe para possibilitar a entrada ou saída de veículos entre esses diferentes níveis. A regra existe, portanto, para garantir que um veículo estacionado no lugar destinado à entrada e saída não impeça o deslocamento de outros motoristas.
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o veículo que já está circulando, em tese, terá preferência na rotatória. O artigo 29 do CTB é bem claro: “no caso de rotatória, [tem preferência] aquele que estiver circulando por ela”.
Em resumo, têm preferência aquele que estiver circulando na rotatória. Quem está na faixa da esquerda pode ir em frente, dobrar a esquerda ou circular pela esquerda. Quem está na faixa da direita pode ir em frente, dobrar a direita ou circular pela direita.
Deixar de dar passagem pela esquerda é uma infração penalizada com multa (Foto: Divulgação/ViaOeste) Todo motorista pode transitar na faixa esquerda. Até aí, nenhuma novidade. Mas o que muitos não sabem é que ela deve ser usada apenas quando há intenção de se efetuar uma ultrapassagem.
- Infrações Graves
As Infrações Graves são aquelas que oferecem alto risco para o infrator e os demais, segundo entende o CTB. A multa, portanto, é maior que para as leves e médias e tem, hoje, um valor de R$ 195,23. Além disso, são gerados cinco pontos na CNH do infrator.
200, a penalidade consiste em multa de R$ 293,47 e adição de 7 pontos na carteira, pois a infração é gravíssima.
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