A GFIP retificadora não gera multa, conforme a Solução de Consulta abaixo, porém as GFIPs entregues fora do prazo (ou não entregues ainda) podem gerar multa sim, e salgada: 2% por mês, limitada a 20%, do valor declarado (ou real), conforme artigo 32-A da Lei 8.212/91.
Segundo informações obtidas no site da Receita Federal, as multas para aqueles que entregarem a GFIP sem movimento é de R$ 200,00 e para a GFIP com movimento é de, no mínimo, R$ 500,00. Assim, uma empresa deixou de cumprir essa obrigação acessória, deve pagar multa de R$ 6.000,00 em um ano, por exemplo.
Os fatos geradores omitidos são declarados mediante a entrega de uma nova GFIP/SEFIP, contendo todos os fatos geradores já informados, incluindo, se for o caso, a indicação do recolhimento/declaração complementar ao FGTS. Assim, não existe um prazo conforme questionado acima, ou seja de 05 anos.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta, com as informações devidas; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 566, contendo o PIS correto e a categoria correta.
A GFIP retificadora poderá apresentar, no campo Modalidade FGTS, os códigos "7 , "8" ou "9" para os trabalhadores informados na GFIP anterior e os códigos "branco" ou "1" para os trabalhadores incluídos na nova GFIP, ou seja, não informados na GFIP anterior.
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Esta modalidade deve ser utilizada para contribuintes individuais quando não existirem trabalhadores com FGTS no movimento. Deve ser utilizada para confirmação ou retificação das informações prestadas anteriormente, para trabalhador que constou em GFIP/SEFIP anterior, em qualquer modalidade.
A SEFIP modalidade 1 - Declaração ao FGTS e à Previdência, deve ser utilizada nas situações em que não é recolhido o FGTS devido no mês de competência, configurando a Confissão de Débito para o Fundo de Garantia, bem como para prestar informações à Previdência.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, contendo a remuneração correta para o trabalhador a retificar ou a confirmar na Modalidade 9. aso tenha sido recolhido, haverá direito à devolução do FGTS recolhido a maior.
É isso mesmo Estefanele, em se tratando da mesma empresa, enviando uma nova Gfip com mesmo Codigo, mesma competencia e mesma Chave , vai sobrepor a outra, ou seja, vai apagar a primeira e validar a segunda.
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