Em caso de nascimento de seu(s) filho(s), a servidora tem direito à Licença Maternidade pelo período de 180 dias. No caso de natimorto (quando a perda do bebê ocorre após a vigésima terceira semana de gestação ou durante o parto), a servidora também tem direito de se afastar do trabalho pelo período de 180 dias.
Justiça decide que morte de bebê não dá direito a suspensão da licença-maternidade. A justiça decidiu que a morte de um bebê, após uma semana do nascimento, não dá direito ao órgão público a suspender a licença-maternidade concedida a mãe.
O afastamento pode ser requisitado a partir de 28 dias antes do parto ou até 92 dias após o nascimento do bebê. Mas você sabia que desde abril de 2020, ficou estabelecido através de decisão do Supremo Tribunal Federal que a licença-maternidade deve contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido?
A mulher gestante segurada pelo INSS tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Pelo aludido dispositivo legal, entende-se que o natimorto, isto é, aquele nascido morto, não tem o assento de nascimento lavrado e, por isso, acaba sendo retirado o direito dos pais de atribuírem um nome ao filho, ainda que não exista vedação expressa, é o que acaba ocorrendo na prática.
Natimorto é a morte de um feto após 20 semanas de gestação.
Natimorto é a morte de um feto após 20 semanas de gestação. Complicações da gravidez são problemas que ocorrem apenas durante a gestação. Elas podem afetar a mulher, o feto ou ambos e surgir várias vezes durante a gestação.
392, a CLT garante à empregada gestante o direito de tirar licença maternidade por 120 (cento e vinte) dias – aproximadamente 4 (quatro) meses – sem prejuízo em seu salário e sem o risco de ser demitida.
Contudo, para o final da gestação, a maneira de como dar entrada na licença-maternidade é a mesma. A CLT estipula que 28 dias antes do prazo do parto a funcionária gestante deve comunicar à empresa, para que seja reunida toda a documentação e, então, encaminhada para o INSS.
Quem estiver desempregada pode receber a licença-maternidade? Sim, as mulheres desempregadas também têm direito ao salário-maternidade, desde que a última contribuição ao INSS tenha acontecido até 12 meses antes do parto, ou 24 meses para quem contribuiu por pelo menos dez anos.
Isto porque, o fato da criança ter nascido com vida não elide a pretensão da licença maternidade e a estabilidade, conforme disposto no artigo 392 da CLT e lei previdenciária. Ainda, dispõe o artigo 343, § 1º, da Instrução Normativa do INSS nº 77, de 15, que:
O programa de participação não obrigatória do governo prorroga a licença-maternidade em 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento sem prejuízo do salário. Esse período de seis meses é, inclusive, o recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que é a entidade responsável pelo programa Empresa Cidadã desde 2009.
Destaque-se que a gestante somente tem direito à licença maternidade e à estabilidade, quando se trata de bebê natimorto, ou seja, inexiste tal direito na hipótese de aborto.
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