Acho que nem precisa de embasamento legal. Mas vale deixar claro que só é possível a dispensa se for permitido trabalhar no dia. Caso contrário, a dispensa deverá ser antecipada ou prorrogada. Abraços !
Conforme diretrizes da categoria, o trabalhador não poderá ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base para convenção coletiva. Conforme a legislação, caso ocorra a demissão nesse prazo, sem justa causa, a empresa deverá indenizar com um salário mensal o empregado demitido.
Se há em norma interna em fundação, é válida a demissão por ausência injustificada em feriados.
É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.
Pré-aposentadoria
O funcionário que esteja em perto de se aposentador também tem direito à estabilidade. Nessa situação, o funcionário não pode ser demitido no período entre 12 e 24 meses antes da concessão da aposentadoria.
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Demitir no fim do expediente
"O empregado desligado pode se sentir usado pelo chefe numa situação como essa", diz. O ideal, segundo ele, é fazer o comunicado no início do dia para que o funcionário tenha tempo de "digerir" a notícia e se despedir dos colegas."
A data-base é o primeiro dia do mês a partir do qual se inicia uma nova versão do acordo ou convenção. Por exemplo: se um acordo passa a vigorar em janeiro, a data-base dele é o dia 1 de janeiro, de modo que, a partir desse dia, passam a valer todos os termos estabelecidos pelo novo acordo.
Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Informamos que não existe prazo para compensar um feriado trabalhado. A lei nº 605/1949, determina que ocorrendo trabalho no feriado ou dia destinado ao descanso do empregado, será devido o pagamento deste dia em dobro ou concedido outro dia para descanso.
Quando falamos em horas extras que ocorrem aos domingos ou feriados, a lei trabalhista determina que elas sejam pagas em dobro. Entretanto, no caso do banco de horas, essas horas podem ser acumuladas normalmente, de acordo com cada hora trabalhada não como hora dobrada.
Demitir alguém na sexta feira, no último horário, demonstra pouca sensibilidade e empatia, já que final de semana é momento de descanso, lazer, prazer e descontração. Ao demitir alguém na sexta você arruína o final de semana do profissional.
Trabalho no feriado é permitido por Lei? Conforme expresso no Artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho nos dias de feriados religiosos e civis é vedado. Porém, conforme o Decreto 27.048/49 é permitido que determinadas categorias profissionais possam exercer atividade nesse período.
Por isso, antes de mais nada, é preciso considerar que, do ponto de vista legal, a organização pode contratar e demitir funcionários em qualquer dia da semana, ou do mês. Então, tecnicamente, não há nenhuma ilegalidade em fazer o desligamento nesse dia.
Podemos demitir as pessoas com quais contamos a qualquer dia da semana. Costuma-se desligar na sexta-feira esperando-se com isto um eventual impacto menor na área de influência do colaborador, dado que existe um intervalo de fim de semana que ajudaria na assimilação da novidade quase sempre impactante.
É simples, basta dividir o salário dele pelas 220 horas de trabalho mensais. Tendo esse valor, basta multiplicar por dois e você terá o valor da hora extra aos feriados (100% de adicional). Confira o exemplo: PASSO 1: R$ 1.045 / 220 horas = R$ 4,75 (hora de trabalho).
No segundo caso, se o sábado é feriado, na semana correspondente não deve haver compensação. Todavia, se a empresa não puder prescindir do trabalho executado nas horas destinadas à compensação, deverá pagar os minutos acrescidos a cada jornada como extraordinários.
611 - Contrato coletivo de trabalho é o convênio de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições que regeram as relações individuais de trabalho, no âmbito da respectiva representação.
“Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria.”
Por se tratar de uma data dedicada à classe trabalhadora do país, as condições para o trabalho nesse dia são diferenciadas. Os empresários que pretendem convocar seus empregados para trabalharem neste dia devem solicitar, por meio do Sindmais, o Certificado para o Trabalho em Feriados.
No Brasil, a data-base é o período do ano destinado à correção salarial e revisão das condições de trabalho especificadas por Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de cada categoria profissional. Este conceito foi criado pela Consolidação das Leis do Trabalho, em 1º de maio de 1943.
O Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo- Sindilojas-SP, comunica aos empresários do comércio da Capital que, após duras negociações com o Sindicato dos Comerciários de São Paulo foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho relativa ao período 2021/2022, com data-base em 1º de setembro.
Por serem fruto de acordo entre as partes (patrões e empregados), as datas-base podem variar conforme a categoria profissional, caindo sempre no dia 1º de cada mês. Por exemplo, os empregados do setor calçadista de Franca (SP) têm sua data-base nos meses de fevereiro (dia 1º de fevereiro).
Empresário Online - Legislação. Empresa está demitindo funcionária que trabalha aos sábados, é permitido demissão aos sábados? Se a trabalhadora trabalha aos sábados por expressa previsão no contrato individual de trabalho, não tem nenhum impedimento dela ser notificada da dispensa nesse dia de trabalho.
Mas mesmo neste caso, datas são importantes. Se você não tem ainda um ano de empresa e faltam mais de 3 meses para completar um ano, o melhor dia para pedir demissão está entre os dias 25 e 28 do mês., dependendo do dia em que a empresa faz o fechamento das contas mensais.
Afinal, o que falar para demitir um funcionário?FALE O QUE PRECISA SER DITO. ... FALE A VERDADE. ... FALA SOBRE AS QUALIDADES DO FUNCIONÁRIO. ... FALE QUE A EMPRESA ESTARÁ SEMPRE DE PORTAS ABERTAS. ... ESCOLHA DIAS ESTRATÉGICOS PARA A DEMISSÃO. ... NÃO DESIGNE TERCEIROS PARA ESSA MISSÃO. ... NÃO FAÇA O ANÚNCIO DE FORMA FRIA.
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