O associado, pessoa jurídica, que integrar o quadro social da Cooperativa há, no mínimo, 20 (vinte) anos poderá submeter ao Conselho de Administração solicitação de retirada de até 70% (setenta por cento) de seu capital social.
Confere solidez à cooperativa e pode ser usado como uma poupança a longo prazo. Anualmente, o associado recebe o valor referente aos juros desta aplicação. Este ano, o montante de juros ao capital social foi de, aproximadamente, R$ 361 mil reais remunerados a 100% da taxa Selic.
A cota capital é o valor, em moeda corrente, que cada pessoa deposita ao ingressar na cooperativa, tornando-se cooperada. O valor integralizado pelo cooperado é depositado em uma conta em seu nome, denominada conta capital.
Para acessar tanto o valor total, quanto o extrato detalhado, é só clicar na opção “capital social” no aplicativo ou no Sicredi Internet. Para quem ainda não tem acesso a estes canais, basta solicitar a liberação na agência e começar a ter mais praticidade no dia a dia.
Para alterar o valor do capital social para mais, é preciso ter a quantia inicial totalmente disponibilizada para a empresa. A cada aumento, o contrato social alterado deverá ser registrado em uma junta comercial. Diminuir o valor também é possível, porém, bem mais raro de acontecer.
Nos dois casos, é preciso ter, no mínimo, 10 anos de associação à cooperativa. Continua também a retirada de até metade do capital para aquele que for sócio há, no mínimo, 20 anos e pessoas jurídicas, há, no mínimo, 15.
§ 1º O capital social é dividido em quotas-partes de valor de R$ 1,00 (um real). § 2º Ao ingressar na Cooperativa, e para nela permanecer, o associado deverá subscrever e integralizar, em parcela única, no mínimo 20 (vinte) quotas-partes.
O saque permite o resgate imediato de 50% do valor disponível e os outros 30%, nos três anos subsequentes, ou seja, 10% a cada ano. O percentual restante permanece na Cooperativa como forma de permitir que o cooperado continue sendo sócio e se relacionando com a instituição.
Existem duas formas de resgate do capital social por parte do associado: o resgate ordinário e parcial. Os critérios estão definidos no Estatuto Social da cooperativa.
Toda a atividade do Sicredi é feita visando o cooperativismo, por isso, a empresa estimula a participação de clientes na contratação de créditos para outros correntistas e cooperativas. A conta corrente do Sicredi é uma opção para quem pretende movimentar dinheiro com mais segurança e participar de uma cooperativa.
Solicite sua senha de acesso na agência e utilize os canais: aplicativo mobile, internet banking, caixas eletrônicos ou serviços por telefone (opções 2 e 2) sempre que desejar saber o saldo da sua conta corrente. Como faço para realizar transferências entre contas Sicredi e outras Instituições Financeiras?
O sistema é formado por uma sociedade de pessoas, que são responsáveis por manter todo o sistema de crédito operante. Dentro dessa sociedade, não há um dono exclusivo do sistema, sendo assim, todos os associados contribuem igualmente para serem donos do crédito arrecadado pelo Sicredi.
Sendo assim, o sistema de crédito do Sicredi funciona exclusivamente para atender as demandas de crédito solicitadas por seus associados, que por meio desse núcleo de pessoas, consegue agregar renda e financiar suas atividades.
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