Sem dúvidas ! Pode sim. Basta que o outorgado/mandatário tenha firma aberta no Cartório onde irá reconhecer a sua firma, ou abra a firma no mesmo, se não tiver aberta.
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma. É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou.
Entre os documentos que podem requerer o reconhecimento de firma, estão procurações particulares, contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis, declarações de residência, históricos escolares, dentre outros.
Em primeiro lugar, o interessado precisa ter a sua assinatura cadastrada no Cartório de Notas de sua preferência. Este cadastro inicial é conhecido como Cartão de Assinatura ou Abertura de Firma, e pode ser realizado a qualquer tempo, desde que se apresente um documento de identificação original com foto, como:
O preenchimento do cartão de firma deverá ser feito na presença do tabelião ou de funcionário autorizado, que deverá conferí-lo e visá-lo.
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