A prática de atraso ou inexistência do pagamento das parcelas do FGTS é ato ilícito e o empregador pode ser multado conforme o artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Outra consequência bastante onerosa à empresa é a rescisão indireta por parte do trabalhador, espécie de “justa causa do empregado”.
Para isso, é preciso gerar nova SEFIP, onde:
Saiba como proceder:
Em parâmetros para geração da SEFIP informe:
Caso existam parcelas em atraso referente as competências março, abril e maio de 2020 referente os empregadores deverão efetuar o recolhimento do FGTS para essas competências via Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
Para que o sistema gere o título de FGTS, considerando o FGTS Folha e FGTS do Pedido de Demissão, deverá ser gerada a verba com identificador de cálculo 0018, que é o mesmo do FGTS da Folha, com isso o sistema considerará tanto na SEFIP como no título o pedido de demissão.
Solução: 1º Passo: Acesse o menu Guias > Em Disco clique em SEFIP > Emissão de SEFIP. 2º Passo: Preencha os campos com as devidas informações , não esquecendo de informar Indicativos de Recolhimento de FGTS e INSS bem como a data de Recolhimento do INSS em atraso . Após, clique em "Gerar".
Também é possível entrar em contato com a Caixa Econômica Federal pelo telefone 08 e pedir que o extrato seja enviado por correio ou mensagem de texto (SMS). É importante lembrar que o valor mensal do FGTS deve ser equivalente a 8% da remuneração paga ou devida, sempre referente ao mês anterior ao depósito.
Como gerar boleto para depósito em conta digital?
I- Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/, selecionar a opção Regularidade FGTS, clicar em Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em Consultar parcelas e Gerar guia; II- Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS).
A empresa possui cerca de 10 funcionários, e o FGTS esta bem atrasado. Um dos funcionários esta sendo demitido, e a empresa quer recolher apenas a parte deste funcionário, como devo proceder? Jorister, bom dia!
JULIANA, trabalho no Dep. Pessoal de uma contabilidade, e, acho que a sua nao esta querendo te ajudar muito, pois ainda é possivel sim emitir a GRF (guia do FGTS) individual, ou seja, de apenas um funcionario, basta eles seguires as sugestoes que ja foram citadas pelos colegas acima.
No caso desses funcionarios que não terão o FGTS recolhido, mas já ter recolhido o INSS no prazo, essa informação enviada para Sefip não vai gerar novo debito do INSS para os mesmos? Não gera, pois você colocou que é recolhimento de FGTS em atraso.
O saldo da sua conta do FGTS pode ser utilizado para pagamento da casa própria. Compra de imóveis e construção. Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.
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