Parcelamento: O contribuinte poderá efetuar o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012. Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”.
Necessário pagar, como entrada, 5% da dívida consolidada. O saldo restante pode ser parcelado da seguinte forma: parcela única; em até 145 parcelas; ou em até 175 parcelas. Parcela mínima de R$ 300,00.
O parcelamento pode ser solicitado em qualquer época do ano, no âmbito da Receita Federal (Ecac, utilizando o Certificado Digital). Ou, se optar pelo portal do Simples Nacional, utilizando o código de acesso. Permite apenas um parcelamento ativo.
O processo para negociar é 100% digital, no REGULARIZE, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. As opções de negociação são: a transação excepcional que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses.
O acesso se dá por meio de certificado digital ou código de acesso, no endereço eletrônico www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, opções Simples Serviços > Parcelamento > Parcelamento - Simples Nacional.
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O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.
As parcelas do Simples Nacional em atraso serão emitidas em um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Para emitir o DAS das parcelas do Simples Nacional em atraso, basta acessar o Portal do Simples Nacional, acessar o serviço “Parcelamento – Simples Nacional“, e então acessar “Emissão de Parcela“.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional. Para maiores informações sobre o reparcelamento, acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou nesta sexta-feira, 29, a prorrogação do prazo de regularização de dívidas até o dia 31 de março. A data limite para a solicitar a adesão ao Simples em 2022 continua sendo 31 de janeiro.
Só é possível 1 (uma) negociação de parcelamento por ano calendário.
O pedido de parcelamento deve ser feito acessando o Portal do Empreendedor e clicando na opção "Já sou MEI". Em seguida clique em Pagamento de contribuição mensal e depois em Parcelamento. Você será redirecionado à página do Simples Nacional, onde deverá clicar em Parcelamento - Microempreendedor Individual.
A solicitação de adesão ao parcelamento será feita por meio do Portal do Empreendedor ou Portal do Simples Nacional. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração.
Acesse a área de “Simei Serviços” Do lado esquerdo da tela, na parte superior, clique em “Simei Serviços”;Selecione “Parcelamento – Microempreendedor Individual” ... Insira seus dados. ... Solicite o parcelamento. ... Confirme o acordo.
Como parcelar o pagamento do MEI atrasadoAcesse o portal do Simples Nacional em seu navegador clicando aqui. ... Na próxima tela, clique no ícone de chave ao lado da opção "Parcelamento - Microempreendedor individual"; ... Informe o número do CNPJ, do CPF da pessoa responsável e o Código de Acesso para acessar a plataforma.
No caso, é possível reativar CNPJ inapto ou suspenso. Para isso, é preciso: verificar junto à Receita Federal quais pendências precisam ser regularizadas; separar os documentos para regularizar a situação, que costumam ser escriturações fiscais e declarações contábeis.
MEI tem até 31 de agosto de 2021 para regularizar seus débitos - 04/08/2021. Até o dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.
As principais diferenças entre os dois parcelamentos é que o Especial só poderá ser solicitado até o dia 02 de outubro de 2017, só consolida os débitos apurados até maio de 2016 e parcela estes valores em até 120 parcelas mensais, enquanto o parcelamento convencional pode ser solicitado a qualquer tempo (limitado a um ...
Prorrogado para agosto pedido para parcelamento das dívidas com a Receita Federal. ... Foi publicado no dia 29/12/2021, a Portaria Conjunta nº 102/2021 que prorroga para 1º de agosto de 2022 o prazo para efetuar pedidos de parcelamento com os valores mínimos atuais.
Prazo de adesão, que vai até 31 de janeiro, não será prorrogado. A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022.
PRORROGADOS OS PRAZOS DE PAGAMENTO DE PARCELAMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS A VENCER EM MAIO, JUNHO E JULHO DE 2020Parcelas com vencimento em Maio de 2020 ficam prorrogadas para 31/08/2020;Parcelas com vencimento em Junho de 2020 ficam prorrogadas para 30/10/2020 e.
Emissão de DarfAcessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS parcial ou integral.Informar o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.Em seguida, clicar em Emitir Darf/DAS integral ou Emitir Darf/DAS parcial. Atenção! ... Pronto!
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