A Receita Federal liberou uma nova forma de parcelamento da multa, que é aplicada ao contribuinte que não entregou a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo. Agora, esse procedimento deve ser feito por meio do Portal e-CAC.
A multa pelo atraso na entrega do Imposto de Renda vai de R$ 165,74 a R$ 20% do imposto devido. O cálculo é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
O cálculo é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano relativo à declaração, mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300 mil. Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%.
Como é calculada a multa pelo atraso na entrega do IR? A multa pelo atraso na entrega do Imposto de Renda vai de R$ 165,74 a R$ 20% do imposto devido. O cálculo é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
Você tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega da declaração em atraso, para fazer o pagamento. Se a multa não for paga até o vencimento, ela será corrigida mensalmente em 1% do imposto devido, até o limite de 20%, e acrescida de juros proporcionais à taxa Selic, hoje em 2,25% ao ano, até a data de pagamento da restituição.
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