É possível realizar o pagamento do tempo que falta de uma vez só? A resposta para essa pergunta é não, infelizmente não tem como realizar o pagamento das contribuições que faltam em uma única vez, para que seja possível realizar a antecipação e ter acesso ao direito de se aposentar antes.
A resposta é depende. Para usar esse tempo para se aposentar, você precisa comprovar que trabalhou como empresário ou autônomo no período em aberto. Assim, com a devida comprovação, poderá pagar as contribuições retroativamente.
Quem tem direito a antecipar a aposentadoria? ... Para poder se aposentar antecipadamente, deve-se ter uma contribuição mínima de 35 anos, para homens, e 30 anos, para mulheres. Dessa forma, é possível ter acesso a carteira previdenciária antes da hora.
Se o período é posterior à filiação como facultativo ou individual e o atraso inferior a 6 meses (para os facultativos) ou 5 anos (para os individuais), você pode fazer o pagamento diretamente pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal, sem a necessidade de “autorização” do INSS.
Os contribuintes facultativos são aqueles que não têm a obrigação de contribuir para o INSS, mas optam por fazer esses pagamentos visando garantir o acesso aos benefícios previdenciários. Esses segurados podem efetuar o pagamento retroativo desde que a guia não esteja em atraso por mais de seis meses.
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Quando você NÃO precisa comprovar o trabalho
Ou seja, desde o primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social, desde que o atraso não seja maior que 5 anos, você pode recolher em atraso, sem precisar comprovar que efetivamente trabalha nesse categoria ou atividade.
O contribuinte facultativo só pode pagar o INSS em atraso para período posterior à sua filiação como contribuinte facultativo e desde que o atraso não seja superior a 6 meses. Portanto, se você nunca pagou o INSS como contribuinte facultativo, não pode recolher as suas contribuições em atraso nesta condição.
Se você é segurado do INSS e já teve o seu valor dos atrasados liberado pela Justiça, poderá consultar se receberá os valores referentes ao Precatório. O segurado pode fazer esta consulta no site do Tribunal Regional Federal da Região em que o processo judicial estiver tramitando.
comprovar a carência mínima de 180 contribuições; tiver 15 anos de tempo de contribuição; tiver a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 60 anos, se mulher.
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