Segundo ele, não há qualquer vedação legal que impeça aos menores de 18 anos, que já tenham concluído o primeiro grau, inscreverem-se em curso supletivo preparatório para os exames de conclusão do segundo grau.
Ao final, acrescentou o relator que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação impõe apenas que menores de 18 anos não podem realizar exames para conclusão do EJA, nada dispondo acerca do ingresso em tal curso.
Com base nisso, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos (Parecer CNE/CEB nº 11/2000 e Resolução CNE/CEB nº 1/2000) determinam que a idade inicial para matrícula em cursos de EJA é a de 14 (quatorze) anos completos para o Ensino Fundamental e a de 17 (dezessete) anos para o Ensino Médio.
Com qual idade é possível prestar um exame supletivo? A partir dos 15 anos para quem deseja concluir o Ensino Fundamental e 18 anos para quem pretende concluir o Ensino Médio. Alguns exames supletivos são aplicados inclusive para jovens e adultos privados de liberdade, é o caso do Encceja PPL, por exemplo.
Maioridade Acadêmica
A justiça do Distrito Federal determinou que a Fundação Brasileira de Educação (Fubrae) aplique a um estudante, menor de idade, o exame supletivo de ensino médio e, se aprovado, emita o certificado de conclusão, para que seja realizada a matrícula em uma instituição de ensino superior.
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Aprovado no vestibular antes de concluir o Ensino Médio
Entra, nesse caso, o famoso “supletivo”, o qual vai salvar esses estudantes. Então, tiver mais do que 18 anos, essa instituição poderá ajudá-lo. Assim, pode acelerar a conclusão colegial.
Pouco mais da metade (51,1%) dos estudantes concluíram o ensino médio em idade considerada adequada, aos 19 anos. No ensino fundamental, 64,9% concluem aos 16 anos, segundo o quinto relatório de monitoramento das cinco metas do movimento Todos pela Educação (TPE) divulgado nesta quarta-feira.
Nesse momento surgi uma dúvida para quem fez supletivo. Posso fazer faculdade mesmo tendo feito supletivo? A resposta é sim! É assegurado a qualquer um que tenha completado o ensino médio regular ou obtido o certificado de conclusão pelo EJA o acesso às instituições de ensino superior.
4º, incisos I e VII, da Lei nº 9.394/1996 e a regra da prioridade para o atendimento da escolarização obrigatória, será considerada a idade mínima de 15 (quinze) anos completos para o ingresso nos cursos da EJA e para a realização de exames de conclusão da EJA do Ensino Fundamental (1º e 2º segmento). Art.
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