Caso o síndico seja condômino ou morador do condomínio, ele poderá ser expulso sim. Novamente, a expulsão só poderá acontecer mediante decisão judicial. E a expulsão do síndico morador é diferente da sua remoção do cargo. A remoção do síndico acontece somente pela destituição.
Condomínio não pode expulsar moradora por comportamento antissocial. Ainda que o direito à propriedade esteja limitado em sua função social, devendo o condômino observar regras mínimas de bom comportamento e convívio, a medida de expulsão não encontra amparo legal.
Surge, a partir daí, a dúvida: é possível o proprietário ou o possuidor ser expulso? Segundo o que consta expresso na legislação brasileira, não. Isso porque não há sequer previsão da possibilidade de despejo em face do condômino ou do locatário indesejado.
O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia ou ...
"De acordo com o novo Código Civil, a expulsão do condômino indesejado pode se dar indiretamente, por meio da aplicação de multa, que acaba tornando inviável a permanência no condomínio", afirma o advogado Paulo Campos, de São Paulo.
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De acordo com a interpretação literal dos dispositivos legais do Código Civil, especialmente dos artigos 1.336 e 1.337, a exclusão do condômino antissocial ainda é uma impossibilidade jurídica. Como pena máxima, se referem à aplicação de multa.
A expulsão de condômino antissocial, apesar de ausência de previsão legal, é medida excepcional admitida pela doutrina e jurisprudência, quando houver condutas reiteradas e as sanções pecuniárias não se reputarem eficazes, devendo ser a sua aplicação igualmente precedida de procedimento que garanta o contraditório e a ...
Conclui-se assim que o condômino antissocial não pode ser excluído do direito de propriedade. Porém, pode o mesmo ser privado do uso de sua propriedade se assim der causa e caso seja determinado judicialmente.
Na sociedade condominial, o morador deve ter a consciência de que há regras a respeitar, principalmente no que se refere aos bons costumes e formas corretas de uso do condomínio. ... Entretanto, caso o condômino pratique reiteradamente conduta prejudicial aos demais moradores será enquadrado como antissocial.
Antes de respondermos à pergunta, precisamos entender bem quando é que o morador pode ser considerado antissocial. O Código Civil (Art. 1337, parágrafo único), diz que antissocial é aquele que gera incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores.
O art. 1337 do Código Civil prevê a aplicação de sanção onerosa (p. ú - até dez vezes o valor da taxa condominial) ao condômino que possui reiterado comportamento antissocial, isto é, aquele que mantém um ambiente conflituoso com os demais condôminos, violando os deveres de convivência previstos em lei.
Quando ele apresenta um comportamento antissocial reiterado ou vai contra qualquer determinação da convenção ou regimento interno, tornando a situação irremediável, o condomínio pode obrigá-lo a sair da comunidade. Para isso, o síndico deve notificar o proprietário, que poderá rescindir o contrato de locação.
Processo contra síndico de condomínio são cabíveis apenas quando há provas de que o gestor agiu de má-fé e cometeu atos ilícitos durante a sua gestão. Por ser tratar de um assunto tão sério, elaboramos esse artigo que reúne informações sobre quais são as possibilidades de uma ação contra síndico de condomínio.
CONDOMINIO EDILICIO. A expressão "condomínio edilício" é utilizada no Código Civil Brasileiro para referir-se a condomínios verticais (prédios, os chamados "condomínios de edifícios"), quanto para condomínios horizontais (também conhecidos como "condomínios residenciais").
Responsabilidade criminal do síndicoPara os crimes contra a honra, o Código Penal prevê penas de um mês a dois anos de reclusão, além de multa.Já em casos de apropriação indébita de fundos do condomínio, o CP prescreve reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada de um terço, e multa.
Não havendo acordo entre os condôminos para extinção consensual do condomínio, o fim da relação pode se dar, forçadamente, pela via judicial, através de uma ação de divisão ou uma ação de alienação proposta por qualquer um dos condôminos, independentemente do valor representativo da sua cota parte no bem.
Reunidas as provas, é preciso contratar um advogado para representar o condomínio no processo contra o síndico. Qualquer profissional poderá ser contratado, mesmo sem a anuência do síndico do condomínio, por meio de assembleia de condôminos. Lembre que os próprios podem convocar a assembleia e aprovar as medidas.
Art. 1.348. Compete ao síndico: II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns: O síndico deve representar os interesses e direitos da coletividade condominial, praticando os atos necessários para defesa dos interesses comuns.
Toda Administradora de Condomínio tem que ter registro junto ao Conselho Regional de Administração . TODAS. Cicera, o orgão competente para denunciar ou destituir o sindico e a administradora é a ASSEMBLEIA.
Se mesmo assim, o condomínio não for ressarcido, o síndico atual deve procurar a polícia e fazer um Boletim de Ocorrência (BO). Depois, ele deve solicitar a abertura de um inquérito policial para apurar a questão. No final do inquérito, o denunciado pode ser indiciado pelo Ministério Público à Justiça.
Celia, o órgão regulador de administradoras e condomínios é a Assembleia de Condôminos, todos nós devemos fiscalizar quem administra nosso patrimônio e não estando de acordo questionar ou mesmo mobilizar para a troca da administração (quer seja síndico, conselheiros e / ou administradora).
Normalmente os condomínios possuem um Conselho Fiscal, que é formado por moradores responsáveis por acompanhar e avaliar as atividades do síndico e as contas do condomínio. A manutenção de um Conselho Fiscal não é obrigatória por lei, mas pode existir caso os moradores julguem importante.
O que o síndico não pode fazerDeixar de prestar contas anuais ou quando for solicitado.Contratar serviços ou gastar mais do que o orçamento previsto sem justificativas.Deixar de quitar dívidas do condomínio.Cobrar de forma vexatória os moradores inadimplentes.Conceder descontos para os condôminos em dívida.
Se não for solucionado o conflito e as contas não forem aprovadas pela maioria dos condôminos, presentes a assembleia concede-se ao síndico um prazo, geralmente, de 45 dias para regularizá-las. Efetuada essa adequação, uma nova assembleia será marcada e os moradores decidirão pela aprovação ou não.
Nesse caso, em trinta dias é convocada uma assembleia entre os moradores para nomeação do novo síndico. Se ele descumprir as funções de seu cargo, também poderá ser destituído por meio de assembleia convocada pelo desejo de ¼ dos condôminos.
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