O serviço disponível para correção de dados em ARTs já registradas é a SUBSTITUIÇÃO DE ART. Em alguns casos, essa substituição pode ser realizada sem custo (serviço anteriormente denominado “Retificação de ART”); em outros casos, pode haver a incidência de taxa complementar a ser quitada.
Na ART de substituição (que deverá ser feita pelo CREAnet profissional), o profissional irá preencher a ART com as devidas correções, informando "Substituição de ART" no campo "Tipo de Anotação", e selecionar o número da ART que deseja alterar.
A ART já cadastrada não poderá ser alterada, a correção dos dados deverá ser feita através da emissão de uma nova ART em substituição àquela que está incorreta.
Forma de Registro da ART: selecionar a forma de registro:
A ART já cadastrada não poderá ser alterada, a correção dos dados deverá ser feita através da emissão de uma nova ART em substituição àquela que está incorreta, conforme inciso II do artigo 10º da Resolução 1025/2009.
A retificação não é permitida em todas as situações. Para ter uma informação mais precisa, entre em contato com a Central de Informações do Crea-Minas, pelo telefone 08, ou pelo endereço eletrônico [email protected]crea-mg.org.br . O pedido de retificação tem que ser protocolado e passa por uma análise.
Registrar ART: Clique em “Registro de ART” e selecione o tipo de ART a ser registrada: Obra/serviço, Cargo ou Função e ART múltipla. “Gerenciamento de ARTs/Lista ARTs por Situação” e escolha uma das opções: Rascunho, Aguardando Conferência, A Corrigir, Aguardando Pagamento ou Registrada/Ok.
Cinco anos. Este deve ser o prazo máximo para solicitação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) após a conclusão de obras e serviços.
A retificação não é permitida em todas as situações. Para ter uma informação mais precisa, entre em contato com a Central de Informações do Crea-Minas, pelo telefone 08, ou pelo endereço eletrônico [email protected]crea-mg.org.br . O pedido de retificação tem que ser protocolado e passa por uma análise.
A ART já cadastrada não poderá ser alterada, a correção dos dados deverá ser feita através da emissão de uma nova ART em substituição àquela que está incorreta, conforme inciso II do artigo 10º da Resolução 1025/2009.
A empresa também deve ter registro, se for o caso. A ART deve ser feita na jurisdição do local da obra ou do serviço, exceto para os trabalhos de laboratório/escritório, nos quais o registro pode ser feito onde o profissional possui seu registro. Atualmente, o preenchimento é feito de forma 100% online.
– É cobrada taxa para ART de substituição ou complementação, do mesmo profissional, desde que não haja alteração da faixa referente ao valor recolhido pela ART inicialmente registrada e que não incida nos casos de isenção de valor.
Depois de preencher todos os dados o sistema vai direcionar para o preenchimento de formulário on-line de incorporação de ART da mesma forma que inicialmente foi feito, porém não será gerada nova taxa. Deverá apresentar toda a documentação de Incorporação ao Acervo Técnico de Atividade Concluída no Brasil.
Instituída também pela Lei Federal nº 6496/1977, a ART caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos.
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