Embora cada estado disponibilize um canal de atendimento, é possível fazer uma reclamação no Procon pela Internet através do Portal do Consumidor. Criado em 2014, o serviço do governo federal possibilita a comunicação entre o cidadão e empresas parceiras.
Como funciona o consumidor.gov
O primeiro passo é se cadastrar no site. Basta clicar em “Cadastrar” no canto superior direito da página inicial. Sem isso não é possível registrar a reclamação. Com o cadastro feito, o consumidor deve verificar se a empresa que se quer reclamar está cadastrada no sistema.
A denúncia por ser feita de forma eletrônica (por e-mail), pelo telefone 151 ou presencialmente (neste último caso via agendamento prévio do atendimento junto à unidade responsável). Pelo número de telefone 151: as ligações podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto feriados.
A partir desta quarta-feira (24), denúncias, sugestões e dúvidas podem ser enviadas pelo WhatsApp, por meio do número (22) 2627-6086. O novo canal para suporte à população tem como objetivo oferecer mais comodidade, tornando o atendimento acessível, além de agilizar as fiscalizações.
Atendimento Telefônico – 151 (disponível para a Capital) Atendimento Eletrônico (consulta e reclamação)
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Você pode solicitar o seu agendamento por uma das seguintes formas: envio de e-mail com a palavra AGENDAMENTO no assunto para o endereço eletrônico [email protected]; mensagem de WhastApp para o número (21) 99374-1505; ou telefonando para os números (21) 98596-4638 ou (21) 98596-5723.
Se você já realizou a reclamação fundamentada perante o SAC e não teve seu problema resolvido, sugerimos que contate a Ouvidoria da empresa com a qual você está tendo problemas de Direitos do Consumidor! As Ouvidorias são um recurso à decisão ou à negligência do SAC.
Veja agora mesmo passo a passo de como fazer uma reclamação no Reclame aqui.1º passo: Cadastrar seus dados na plataforma.2º passo: Procurar a empresa que você deseja reclamar.3º passo: Elaborar um texto descrevendo o ocorrido.4º passo: Aguardar uma resposta da empresa reclamada.
Se o fornecedor do produto/serviço não responder a notificação ou simplesmente não comparecer a audiência, a mesma será multada e o processo será encaminhado para uma decisão de primeira instância administrativa, sendo o consumidor orientado a buscar o judiciário para ingressar com uma ação judicial.
O Procon Minas Gerais disponibiliza sua ferramenta online para receber reclamações. As vítimas de fraudes ao consumidor ou desrespeito aos direitos do consumidor, poderá averbar no Procon online a sua reclamação. É fácil e simples. Link no final do Texto.
Em caso de dúvida, fale com um de nossos atendentes através do link “FALE COM O DECON”, selecionando a opção “Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor”, ou, se preferir, utilize o nosso Procon Fone – 0800-275.8001. Esses canais possibilitam aos consumidores tirarem suas dúvidas ou mesmo realizar denúncias.
O consumidor registra sua reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
As consultas são respondidas em até 5 (cinco) dias úteis e as reclamações registradas em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da reclamação.
Contudo, a Lei 12.685/2007, que instituiu o programa da Nota Fiscal Paulista, em seu artigo 7º, prevê multa de R$ 1,6 mil por cupom não registrado, independente do valor.
Como escrever uma carta de solicitaçãolocal e data;identificação do destinatário com uso adequado dos pronomes de tratamento;vocativo, para chamar o interlocutor e marcar o início da mensagem;corpo do texto, local onde se faz a solicitação, apresentando argumentos para justificar e convencer o destinatário;
Essa é mais uma funcionalidade que já está disponível no Reclame AQUI! Para iniciar a conversa com o nosso bot, que guiará o consumidor até a publicação da reclamação, é preciso mandar “quero reclamar” para o número (11) 9 7062-2753.
Sr. Sirvo-me da presente para efetuar a seguinte reclamação: Em _____ (data) adquiri neste estabelecimento _____ (quantidade, definição e descrição do produto), o qual apresentou os seguintes defeitos: ___________________________________________________________________.
O Código de Defesa do Consumidor é claro: o prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação se encerra em 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, e em 90 dias, para os duráveis.
O Procon recebe as reclamações dos consumidores e realiza processos administrativos para apurar e punir más práticas dos fornecedores. Nesse sentido, o Procon-SP responde às consultas em até cinco dias úteis e as reclamações registradas em até 15 dias, contados da data do recebimento da reclamação.
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.
O consumidor entra em contato com o Disque Procon-RJ através do telefone 151 ou pelo e-mail [email protected], e receberá orientações sobre quais medidas devem ser tomadas, podendo ainda efetuar denúncias à fiscalização. Nosso atendimento é realizado de segunda a sexta feira, das 9h às 17h.
O prazo para apresentação de resposta às CIPs e processos administrativos será de 10 (dez) dias corridos.
Modelo de carta reclamação ao Procon por defeito de produto – com instruçõesDocumento de Identidade, endereço completo e número de telefone;Nota Fiscal de aquisição de produto ou prestação de serviço;Documento da Assistência Técnica, caso se aplique;Cópia do contrato, caso se aplique. ... Razão Social;CNPJ;
Como consultar
Se você fez reclamação em outra cidade: acesse o site do Procon-PR ou entre em contato com o Procon Municipal onde fez a reclamação; Se você abriu a reclamação no consumidor.gov.br , do Governo Federal: consulte a situação no mesmo portal.
Se forem constatadas irregularidades ele pode aplicar advertência, multa, embargo ou até interdição, dependendo do nível do descumprimento e perigo a que os colaboradores estão expostos.
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