Desde 1/9/2020, o microempreendedor individual - MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Mais uma importante conquista da Lei da Liberdade Econômica.
Para solicitar o alvará,o microempreendedor deve comparecer à prefeitura do seu município e solicitar o cadastramento de contribuinte (após realizar a inscrição no Portal do Empreendedor).
Dúvidas sobre o parcelamento:
De forma genérica, este o documento definitivo garante ao MEI o direito de fazer algo. Com o alvará definitivo, o negócio do MEI está autorizado a funcionar normalmente. Por ai já podemos notar a importância de ter o alvará de funcionamento definitivo, não é mesmo?
Caso você retire apenas o Alvará Provisório, após a concessão das licenças necessárias para a atividade, retorne à prefeitura com a liberação dessas licenças para retirar o alvará definitivo. Central de Atendimento ao Cidadão - CAC: Rua Marechal Rondon, 2655 (em frente à Maternidade Cândido Mariano).
Para solicitar o alvará,o microempreendedor deve comparecer à prefeitura do seu município e solicitar o cadastramento de contribuinte (após realizar a inscrição no Portal do Empreendedor). Em alguns municípios, a responsabilidade do processo fica a cargo da Secretaria de Finanças ou da Secretaria de Indústria e Comércio.
O alvará definitivo é fornecido pela Prefeitura local, devendo ser verificado com esta instituição os procedimentos e documentos necessários para sua obtenção.
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