Ou seja, não tem como pagar multa de trânsito ainda, mesmo que queira, pois sequer foi gerada a cobrança. Tanto é assim que a notificação de autuação vem sem o código de barras. Então, vamos falar agora sobre a segunda, que é a notificação de penalidade. Nela, já existe a infração.
A causa da multa deve ser explicada em detalhes e o recurso deve ser preenchido, levando ou enviado pela internet o recurso até o órgão emissor da multa. O Art. 281 do Código de Trânsito deverá ser citado, e você deverá também levar até o DETRAN de sua cidade os seguintes documentos: Cópia de sua identidade.
O Detran.SP não emite boleto para pagamento de multa, exceto para multa aplicada pelo próprio Detran.SP anterior a 1º de novembro de 2016. 1. Veículo registrado em São Paulo
No banco, na opção de "Pagamento de multa", você poderá escolher uma multa específica para pagar. Na opção "Licenciamento" você poderá pagar todas as multas agrupadas. Em caso de dúvida, informe-se no banco. Consulte aqui os débitos referentes a multas do seu veículo (informações privadas, sendo necessário cadastro e senha).
2. PARCELAMENTO DE MULTAS Tendo em vista a edição da Resolução nº 736 do CONTRAN, de 05 de Julho de 2018, que alterou o artigo 25-A da Resolução CONTRAN nº 619/2016, especialmente no que dispõe sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito, informamos:
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