Conforme disposto na Lei Federal nº 9.433/1997, estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: a derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; extração de água ...
Os seguintes usos de água estão sujeitos à outorga:Derivação ou captação de água de corpo de água (rios, lagos e mananciais subterrâneos);Lançamento em corpo de água de esgoto sanitário ou efluente líquido industrial;Barramento em curso d água;Uso para fins de aproveitamento de potenciais hidrelétricos; e.
Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. E o direito de uso da água não significa que o usuário seja o proprietário ou que ocorra alienação desse recurso.
Dentre os tipos de outorga existem duas modalidades que são exigidas para situações distintas, são elas: a outorga prévia e a outorga de direito.
São isentos da necessidade de solicitar a outorga casos como:Uso de água subterrânea para pequenos núcleos populacionais em áreas rurais;usos de vazão e quantidades consideradas insignificantes para lançamento de efluentes, derivações e captações;
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A outorga pode ser suspensa em seu todo ou somente de maneira parcial, por prazo determinado ou peremptório. O não uso da outorga também é caso de suspensão e isso se dá pelo fato da inércia na utilização ensejar contra a própria destinação natural das águas.
Conforme Portaria IGAM nº 48/2019, ficam dispensadas do processo de Outorga as seguintes intervenções: As acumulações, as derivações, as captações e os lançamentos de efluentes considerados insignificantes (vide Deliberações Normativas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos nº 09/2004 e nº 34/2010);
Tipos de OutorgasOutorga Prévia – Tem finalidade de declarar a disponibilidade de água no local desejado, para os usos requiridos. ... Outorgas de direito – Concede o direito de uso da água por período determinado passível de renovação.
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
A outorga ambiental oferece o direito de uso sobre os recursos hídricos, trata-se de um ato administrativo que fornece uma autorização ou concessão, por tempo determinado.
A Agência Nacional de Águas (ANA) é a responsável por emitir outorgas para rios, reservatórios, lagos e lagoas sob o domínio da União, que são aqueles corpos de água que passam por mais de um estado brasileiro ou por território estrangeiro.
O pedido de outorga deverá ser feito em nome daquele que será o titular da outorga (usuário de água) e não em nome do responsável técnico pelo pedido de outorga, ou do responsável técnico do empreendimento. Ou seja, o CPF/CNPJ que deverá ser cadastrado deve ser o do titular da outorga. >
Por que fazer uma Outorga? ... Além disso, a Outorga possibilita ao usuário o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, evitando conflitos, assegurando o efetivo acesso à água, possibilitando diminuição dos desperdícios e uma gestão mais eficiente dos recursos hídricos.
A outorga de direito de uso tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, bem como o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.
A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.
Ficam dispensados de outorga e de cadastro, conforme a Portaria DAEE nº 1.630, de 30/05/2017:a) os usos e as interferências em recursos hídricos realizados em cursos d água efêmeros;b) os serviços de desassoreamento em reservatórios e de limpeza de álveos de cursos d água e lagos;
A outorga não dura por tempo indeterminado e seu período de vigência pode variar de acordo com seu gênero. Logo, seu prazo de validade será de: cinco anos, no caso de autorizações; 10 anos, em se tratando de concessões; 30 anos, para obras hidráulicas, e até o fim das obras, quando se tratar de licença de execução.
A outorga pode dar por direito qualquer bem, ou conferir o direito de executar algo ou conceder um direito. As escrituras públicas são exemplo de outorga. A etimologia do verbo "outorgar", em última instância, no latim auctoritas, via o verbo latino vulgar *auctoricare, que também originou o basco aitortu.
O custo de regularização de um poço artesiano varia em torno de R$ 4 a 6 mil, incluindo a taxa de obtenção de outorga e os serviços realizados pela empresa especializada. Caso o proprietário do poço ainda não tenha um hidrômetro ou uma torneira, por exemplo, o valor pode aumentar.
A Outorga de Poços Artesianos é um instrumento que assegura legalmente ao empreendedor o direito de uso das águas subterrâneas disponíveis na sua bacia hidrográfica. O certificado de outorga garante o direito de captar a quantidade de água necessária para um empreendimento, evitando multas e punições.
No site do DAEE, é possível encontrar todas as informações importantes sobre outorga de obras hidráulicas e regularização de poços já existentes. Vale dizer que todas as regras impostas para a perfuração de poços artesianos têm como objetivo evitar danos ambientais e a poluição de aquíferos.
A Constituição Federal dispõe, em seu artigo 21, inciso XIX, que cabe à União definir os critérios de outorga dos direitos de uso de recursos hídricos. ... E, segundo o artigo 5º, III, da Lei nº 9.433/97 a outorga é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Outorga Preventiva (OUP)
A Outorga Preventiva reserva a vazão passível a ser outorgada, ou seja, indica a viabilidade do recurso. Esta modalidade de outorga não confere direito de uso de recursos hídricos.
Ausência de uso por cinco anos consecutivos. Necessidade de atender usos individuais como, por exemplo, idosos acamados. Necessidade de atender, localmente a estabelecimentos de saúde particulares ou públicos. Necessidade de recuperar corpos d água eutrofizados.
Para solicitar a Certidão de Dispensa de Outorga, o usuário deve preencher o Formulário 15 e enviá-lo para o e-mail [email protected]. A Certidão de Dispensa de Outorga é emitida de forma digital e tem vigência de dois anos.
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