REQUISITOS INTRÍNSECOS Requisitos Intrínsecos são exigências legais que devem ser obedecidas nos livros empresariais, para sua validade, conforme disposição do art. 1.183 do Código Civil. Dentre as exigências legais, há necessidade do respeito aos princípios contábeis, já mencionados.
Quando se trata de livro contábil, os requisitos intrínsecos relacionam-se aos métodos aceitos entre os profissionais da área. Em relação aos requisitos extrínsecos, estabelece-se a obrigação de realizar o termo de abertura, termo de encerramento e autenticação da Junta Comercial.
Espécie de livros Empresariais
Por conseqüente os livros empresariais são de duas espécies: Obrigatórios ou facultativos. Obrigatórios são os que sua escrituração é imposta ao empresário e que a sua ausência traz conseqüência sancionadora.
Os livros empresariais servem de prova a favor do empresário e, a depender do caso concreto, contra o empresário. Sobre o tema, é interessante conhecer o conteúdo do art. 1.179 do Código Civil: Art.
A eficácia probatória dos livros empresariais contra o empresário opera-se independentemente de os mesmo estarem corretamente escriturados e nada impede que o empresário demonstre, por outros meios de prova, que os lançamentos constantes daquela escrituração que lhe é desfavorável são equivocados.
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Os livros e fichas de escrituração mercantil somente provam a favor do comerciante quando mantidos com observância das formalidades legais. Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes.
EFICÁCIA PROBATÓRIA. Apenas uma prova firme e precisa permite concluir pela imprestabilidade dos controles de ponto que registram jornada variável e até superior àquela que deu sustento ao pedido de horas extras. Inviável a valoração do depoimento da única testemunha, em face da tentativa de favorecimento.
Destacam-se da definição as noções de profissionalismo, atividade econômica organizada e produção ou circulação de bens ou serviços.
Todos os empresários estão sujeitos às três seguintes obrigações: a) registrar-se no Registro de Empresa antes de iniciar suas atividades (CC, art. 967); b) escriturar regularmente os livros obrigatórios; c) levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano (CC, art. 1.179).
O registro dos livros asseguram a honestidade do registro de cada livro, garantindo que não houve e nem haverá qualquer tipo de alteração, certificando a padronização das emissões. Todas essas diretrizes só atestam a boa fé da escrituração e garantem que eles sejam instrumentos precisos à gestão empresarial.
Os Livros Mercantis são mecanismos de lei do qual se identifica a empresa. As Juntas Comerciais autenticarão os documentos, por termo, que contenham no mínimo a identificação da Junta Comercial, data do deferimento, número do registro e assinatura do Secretário-Geral.
Ex.: Diário, Registro de Ações, de Debêntures, Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) etc. Livros facultativos são aqueles mantidos para defesa dos interesses das entidades ou para dar maior clareza aos registros dos livros obrigatórios. Ex.: Caixa, Contas-Correntes etc.
É dispensado da exigência de escrituração mercantil o pequeno empresário a que se refere o artigo 970 do Código Civil, a seguir transcrito: Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
ART. 1.181 DO CÓDIGO CIVIL (Requisitos Extrínsecos) “Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis”.
Segundo a norma, a escrituração contábil precisa atender basicamente aos seguintes requisitos:Ser escrita em idioma nacional;Expressar valores em moeda corrente do país;Respeitar a ordem cronológica dos fatos contábeis registrados;
A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.
(OAB/MG - 2006.3.68) Sobre as obrigações do empresário, é correto afirmar: O empresário individual não é obrigado a promover a sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; O empresário deve proceder à escrituração, salvo quando se de clara eximido de tal munus, no ato de sua inscrição; A Junta Comercial é ...
O direito empresarial (outrora denominado direito comercial) é ramo do direito privado constituído de um conjunto de normas disciplinadoras da atividade empresarial (a articulação para a circulação dos fatores de produção capital, mão de obra, insumo e tecnologia), abrangendo um conjunto variado de matérias, incluindo ...
Obrigações Perante a Legislação Comercial, Fisco Federal e Ministério da Economia. ... Essas obrigações geram um custo com atendimento, controle, manutenção que poucas empresas conseguem mensurar e as poucas que o fazem declaram ter um impacto semelhante ou maior do que dos tributos sobre seus produtos.
Atividade empresarial é uma atividade econômica/ lucrativa realizada com habitualidade/ profissionalismo e de forma organizada, desde que não seja intelectual, científica ou artística e não seja realizada por cooperativa. Art. 966.
Neste artigo podemos identificar algumas características importantes para conceituar um empresário, sendo elas: Profissionalmente, atividade, econômica, organizada, produção de bens ou serviços. Cada característica tem especial relevância na hora de identificar um empresário.
Organizada. Produção de bens ou serviços. Circulação de bens ou serviços. Bens ou serviços.
Significado de Probatório
adjetivo Que pode se referir ou conter prova. Que pode ser utilizado como prova; que providencia certificado de aprovação. Estágio Probatório. Período em que uma pessoa (funcionário, profissional) toma posse (provisoriamente) de um cargo e/ou função até que sua presença seja efetivada.
A Lei nº 11.419/2006, que regula a informatização do processo, traz algumas disposições sobre a produção e conservação dos documentos eletrônicos.
“Para fazer prova a favor de seu titular (CPC, artigo 379), duas condições são necessárias: a regularidade na escrituração (ou seja, o atendimento aos requisitos intrínsecos e extrínsecos) e a isonomia das partes litigantes (quer dizer, a outra parte também deve ser empresária e ter, por isso, como se valer do mesmo ...
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