Para Cintra, Grinover e Dinamarco, a existência de uma lide, a inércia dos órgãos jurisdicionais (princípio da inércia) e a suscetibilidade de os atos jurisdicionais tornarem-se imutáveis (princípio da definitividade) são as três características básicas da jurisdição.
São princípios relacionados à jurisdição, exceto: a) Princípio do juiz natural. b) Princípio da delegabilidade da jurisdição. c) Princípio da correlação.
Dentre estes princípios, analisaremos os que possuem maior relevância: o Princípio da Isonomia, do Devido Processo Legal, do Contraditório e Ampla defesa, do Juiz natural, da Proibição da prova ilícita, do Duplo grau de jurisdição e da Publicidade dos atos processuais.
A jurisdição comum divide-se em civil e penal. incluso na civil as demandas de natureza comercial, previdenciária e administrativa. A Jurisdição Comum possui âmbito de atuação nas esferas federal, estadual e distrital. A Jurisdição Especial divide-se em trabalhista, militar e eleitoral.
A jurisdição é a realização do Direito por um terceiro imparcial em uma situação concreta. Trata-se de uma das funções do Estado. São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.
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A doutrina moderna entende que são elementos da jurisdição o poder de decisão, o poder de coerção e o poder de documentação, enquanto, para a concepção clássica, tais elementos são notio, vocatio, coertio, iudicium e executio.
A jurisdição voluntária possui como características a obrigatoriedade da intervenção judicial; sendo um sistema misto entre dispositivo e inquisitivo; a prescindibilidade da observância à legalidade estrita; além da participação do Ministério Público quando for o caso.
É chamada de jurisdição inferior a que é exercida por juízes que possuem contato desde o principio do processo. Já as jurisdições superiores são aquelas que recebem recursos contra decisões proferidas pelos juízes inferiores.
A jurisdição voluntária não apresenta conflito de interesses, não havendo uma coisa a ser julgada. Dessa forma, não existe uma sentença, mas sim um procedimento, ao contrário da jurisdição contenciosa, onde o juiz age a partir de um conflito de interesses, julgando um processo e determinando o que deve ser feito.
A partir do sentido figurado da palavra jurisdição, esta significa influência ou poder. Exemplo:”Eu não consegui resolver o conflito entre os dois, porque não fazia parte da minha jurisdição”. Etimologicamente, o termo jurisdição vem do latim "juris" e "dicere", que significa “dizer direito”.
Os princípios do Direito Processual Civil são devido processo legal, dignidade da pessoa humana, legalidade, contraditório, ampla defesa, publicidade, duração razoável do processo, igualdade, eficiência, boa fé, efetividade, adequação, cooperação, respeito ao autorregramento da vontade no processo, primazia da decisão ...
Os princípios são normas-síntese ou normas-matriz. Há três tipos de princípios: 1. Princípios políticos constitucionais são os que traduzem as opções políticas fundamentais conformadoras da Constituição, dito de outra forma, são decisões políticas fundamentais sobre a forma de existência da Nação.
A jurisdição é regida por princípios, que delineiam o seu exercício, respeitando os direitos fundamentais. a) Princípio da Investidura: diz respeito ao fato de que somente aquele investido da função judicante poderá exercer a jurisdição.
São inerentes à jurisdição os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.
c) Princípio da correlação. d) Princípio da inércia. A resposta certa é a letra b. Nenhum juiz pode delegar sua jurisdição a outro órgão, pois estaria, por via indireta, violando a garantia do juiz natural (Princípio da indelegabilidade).
Jurisdição voluntária - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
Trata-se de uma atividade estatal de integração e fiscalização, isto é, busca-se do Poder judiciário a integração da vontade, para torná-la apta a produzir determinada situação jurídica.
Na jurisdição contenciosa, a sentença sempre favorece uma das partes em detrimento da outra, já que ela decide um conflito entre ambas. Pede-se ao juiz que dê uma decisão, solucionando um conflito de interesses, que lhe é posto, diretamente, para julgamento.
3- Na jurisdição contenciosa, existem partes, processo judicial e sentença traumática, em que favorece a uma das partes, em detrimento da outra, sempre existindo litigiosidade. 4- Ela é substitutiva, no sentido de que substitui a vontade dos litigantes, e a sentença proferida pelo juiz é obrigatória para as partes.
Não há, no entanto, hierarquia entre as entrâncias, ou seja, uma entrância não está subordinada a outra. Fórum – espaço físico onde funcionam os órgãos do Poder Judiciário. Instâncias – O termo “instância” corresponde ao grau de jurisdição.
É uma das funções do Estado. A função jurisdicional compete ao Poder Judiciário. A jurisdição como função "expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo" (Cintra, Grinover e Dinamarco).
É o poder conferido ao Estado-Juiz para solucionar o conflito de interesses entre as partes que estão envolvidas em uma relação jurídica processual (exemplo: os acidentes de trânsito, o não pagamento de pensão alimentícia ao filho, guarda compartilhada, separação litigiosa etc.,).
Jurisdição Voluntária é a atividade de natureza jurisdicional exercida pelo Estado em processos cujas pretensões consistem na integração e aperfeiçoamento de negócios jurídicos que dependem do pronunciamento jurisdicional.
Jurisdição: poder/ função/ atividade de aplicar o direito a um fato concreto, obtendo-se a justa composição da lide. Poder: capacidade de decidir, impor decisões. Função: é a capacidade estatal de aplicar o direito ao caso concreto, visando a resolução dos conflitos. Se realiza por meio de processo judicial.
São elementos identificadores da ação: as partes, o pedido e a causa de pedir. A expressão utilizada deixa claro, desde logo, que há elementos da ação que não as identificam, como o “interesse de agir”.
Em relação à jurisdição e à competência, é correto afirmar que. a jurisdição tem por objetivo solucionar casos litigiosos, pois os não litigiosos são resolvidos administrativamente. a arbitragem é modo qualificado e específico de exercício da jurisdição por particulares escolhidos pelas partes.
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