5º, Caput, CF–“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;”.
SEJUSC1 – Direitos à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade. ... 2 – Direito à convivência familiar e comunitária. ... 3 – Direito à profissionalização e à proteção no trabalho. ... 4 – Educação, cultura, esporte e lazer. ... 5 – Ser protegido de casos de violência, seja ela física ou psicológica.
A Constituição Federal de 1988, trouxe em seu Título II, os Direitos e Garantias Fundamentais, subdivididos em cinco capítulos: ... Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
Os direitos e garantias fundamentais são direitos previstos na Constituição Federal e inerentes à pessoa humana.
...
Portanto, são direitos fundamentais:Direito à vida;Direito à liberdade;à igualdade;à segurança;e à propriedade.
A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
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O artigo 5º, em seu sexto inciso, afirma que: “Inciso VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”
Negar ou limitar arbitrariamente esta liberdade significa cultivar uma visão redutiva da pessoa humana; obscurecer a função pública da religião significa gerar uma sociedade injusta, porque esta seria desproporcionada à verdadeira natureza da pessoa; isto significa tornar impossível a afirmação de uma paz autêntica e ...
Toda pessoa tem o direito de ter acesso à escola. Toda pessoa tem o direito de ter acesso à saúde. Toda pessoa tem o direito de praticar a religião que escolher. Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao trabalho, sem discriminação por doença, deficiência, sexo, cor, religião.
Resumo sobre os princípios fundamentais
Estado Democrático de Direito, Soberania Popular, Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valorização do Trabalho, Livre iniciativa e Pluralismo Político.
Os direitos e garantias fundamentais estão divididos na Constituição Federal por temas específicos. São eles: direitos individuais e coletivos (artigo 5º da CF), direitos sociais (do artigo 6º ao artigo 11 da CF), direitos de nacionalidade (artigos 12 e 13 da CF) e direitos políticos (artigos 14 ao 17 da CF).
Podemos classificar os direitos individuais nos grupos seguintes: 1o) direito à vida; 2o) direito à intimidade; 3o) direito de igualdade; 4o) direito de liberdade; 5o) direito de propriedade.
Entre eles estão o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, a moradia, ao lazer, a segurança, a previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Alguns exemplos de direitos fundamentais de primeira geração são o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.
Incluem os princípios políticos-constitucionais (ou fundamentais) e os princípios jurídicos-constitucionais. Os princípios políticos-constitucionais são os valores do estado democrático de Direito (respeito aos direitos e garantias fundamentais).
Princípios Fundamentais na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição da República Federativa do Brasil. São as noções que dão a razão da existência e manutenção do Estado brasileiro.
Há três tipos de princípios: 1. ... Princípios jurídicos constitucionais são aqueles que informam a ordem jurídica constitucional, constituem desdobramentos dos princípios fundamentais. 3. Princípios institucionais ou regionais são os que regem e modelam o sistema normativo das instituições constitucionais.
O documento oficial da ONU chamado Declaração Universal dos Direitos Humanos possui 30 artigos antecedidos por um preâmbulo.
O direito à vida é o mais importante e mais discutido dentre todos os direitos abarcados pelo Código Civil Brasileiro e pela Constituição Federal. Este artigo discorre sobre esse direito, sobre o princípio da dignidade humana e pretende provocar uma reflexão sobre o aborto.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A idéia que a educação nos salvará da pobreza é uma verdade condicionada à liberdade. E a escolha da própria educação por parte das pessoas é central neste processo. ... A questão cultural e da educação pode ser olhada a partir da história de muros que a política erigiu entre pessoas.
Acolhimento e respeito
A religião é um dos aspectos mais importantes de uma cultura, e reprimi-la, seja pela falta de conhecimento, seja pelo preconceito, não deve ser uma atitude aceita em nenhum lugar, muito menos no mundo do trabalho, onde as pessoas convivem para exercer sua profissão e viver seus sonhos.
E O QUE É LIBERDADE RELIGIOSA? De modo simplificado, a liberdade religiosa é a liberdade de professar qualquer religião, de realizar os cultos ou tradições referentes a essas crenças, de manifestar-se, em sua vida pessoal, conforme seus preceitos e poder viver de acordo com essas crenças.
A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a crenças e práticas religiosas ou mesmo a quem não segue uma religião. É um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana.
Estabelece o Código Penal Brasileiro (CPB) em seu artigo 208 : Art. 208. Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou funçãoreligiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiarpublicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena — detenção, de um mês a um ano, ou multa.
1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber e de transmitir informações ou ideias, sem que possa haver ingerência de quaisquer poderes públicos e sem consideração de fronteiras.
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