A legitima defesa é causa de exclusão de ilicitude que consiste em repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários. Não há, aqui, uma situação de perigo pondo em conflito dois ou mais bens, na qual um deles deverá ser sacrificado.
A legítima defesa é considerada a causa de excludente de ilicitude mais conhecida e notória do ordenamento jurídico. Quem agir em legítima defesa não estará cometendo crime nenhum, portanto, não há pena.
Embora haja outra parte que defender que existem causas supra legais que também são capazes de excluir a ilicitude da conduta. São quatro as causas legais, quais sejam: a) legítima defesa; b) estado de necessidade; c) estrito cumprimento do dever legal e d) o exercício regular de direito.
De acordo com o Código Penal, a legítima defesa é um excludente de ilicitude, ou seja, quem age em legítima defesa não comete um crime, por isso, não há pena. A exclusão da ilicitude ocorre devido a uma agressão injusta ao bem jurídico próprio ou alheio.
O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 23, enumera que são causas excludentes de ilicitude: Estado de necessidade. Legítima defesa. Estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Então o que são excludentes de ilicitude?Estado de necessidade. Art. ... Legítima defesa. Art. ... Estrito cumprimento legal de dever e exercício regular de direito. ... O que estava proposto na Lei Anticrime? ... Nova proposta do governo.
As excludentes de ilicitude estão previstas no artigo 23 do Código Penal brasileiro. São elas: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.
Para que haja configuração da excludente de ilicitude da legítima defesa, é necessário que o agente tenha agido para repelir injusta agressão, atual ou iminente, que não se confunde com agressão futura, sendo que a aquisição de arma de fogo para fins de prevenção de eventual crime não configura a referida excludente.
A pena será de regime semiaberto ou aberto, variando de 02 a 08 anos de prisão. Lesão corporal seguida de morte: ocorre quando a agressão é desferida sem intuito de matar, mas acaba resultando no óbito da vítima. É o caso mais grave que pode existir, com pena de prisão em regime semiaberto ou aberto de 04 a 12 anos.
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