Para aqueles que vivem em união estável existe sim, a possibilidade de receber a pensão por morte. Este direito está previsto na Lei n.º 8213/91, que dispõe que a companheira ou companheiro que vive em união estável tem direito à pensão por morte deixada pelo (a) falecido (a).
Quem estava em um relacionamento sério com um segurado que morreu pode ter direito à pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para isso, é preciso apresentar ao instituto provas da união estável de ao menos dois anos antes da data do falecimento.
A previsão deixa claro, também, que o novo casamento ou a nova união estável não se constitui em impedimento para o recebimento de uma pensão por morte decorrente do óbito de cônjuge ou companheiro, já que o que está sendo vedado é o recebimento de duas pensões e não o novo enlace.
Na união estável o(a) companheiro(a) tem direito à herança, porém a união precisa ser comprovada na Justiça, através de documentos. O registro em cartório é somente uma formalidade que simplifica o debate sobre a herança, especialmente se esse debate envolver outros herdeiros e gerar desavenças na divisão dos bens.
Direitos da união estável em caso de falecimento
Na união estável, assim como no casamento, o regime de bens que prevalece é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que você terá direito de receber metade dos bens adquiridos durante o período em que viveu o relacionamento.
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Nesse cenário, a companheira terá direito a 50% do patrimônio comum, tendo em vista que figura como meeira. Se o regime for da comunhão total de bens, terá direito a 50% de todo o patrimônio do casal, não apenas o adquirido após o início da relação.
STJ: Companheira tem direito à totalidade da herança na falta de filhos ou ascendentes. Nos casos de ausência de descendentes ou ascendentes, é garantido à companheira o direito de recebimento dos bens deixados pelo companheiro falecido, ressalvada a existência de manifestação de última vontade.
Agora, o novo entendimento permite que o companheiro tenha direito a metade da herança sendo os outros 50% compartilhados entre os demais herdeiros, assim como é feito no casamento civil. Não existe obrigatoriedade de nenhum tipo de documento ou certidão para que se formalize a união estável.
Tenho direito a herança? Somente se adotado o regime da comunhão universal de bens, onde há o compartilhamento de todo o patrimônio adquirido antes e durante o casamento, a esposa sobrevivente, regra geral, terá direito à meação (metade) da herança recebida pelo falecido marido em vida.
O companheiro que vive sob a união estável, mesmo que não seja casado civilmente, detém os mesmos direitos à herança como se fosse o cônjuge. Foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Portanto, o parceiro é meeiro de 50% do patrimônio do casal.
Fique sabendo, então que a lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, não proíbe que a(o) viúva(o) ou a(o) companheira(o) pensionista se case novamente. Portanto, quem recebe o benefício de pensão por morte do INSS não deixará de receber se casar novamente!!!
Causa da perda da pensão por morte do servidor público
dependente foi condenado por prática de crime que resultou na morte do servidor; foi comprovada em ação judicial a simulação de fraude no casamento ou união estável ou formalização destes apenas para receber o benefício; falecimento do beneficiário (dependente);
Ao contrário do que a maioria imagina, o casamento e a união estável têm o mesmo status. Ambos são entidades familiares, com o mesmo grau de importância, afirma o advogado Mario Delgado, diretor de Assuntos Legislativos do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).
Considerando, portanto, que os imóveis integram o seu patrimônio particular, os bens serão divididos igualmente entre os três herdeiros (cônjuge e filhos), na proporção de 33,33% para cada.
Se você recebeu uma herança enquanto casada sob o regime de comunhão parcial de bens, esta herança recebida constitui um bem particular seu e, portanto, não entra na comunhão de bens com o seu marido.
Atualmente existe a família chamada reconstituída, ou seja, pai que tem filhos de outro casamento e eventualmente começam a viver com outra pessoa que também tem filhos de outros relacionamentos.
Isso quer dizer que se a marido falecido deixou 10 descendentes que também são filhos da viúva, 25% da herança pertence à viúva e o restante (75%) será dividido entre os descendentes, ou seja, cada um terá uma cota-parte equivalente a 7,5% da herança.
No regime de comunhão parcial de bens, seja decorrente do casamento ou da união estável, os bens adquiridos antes do início da relação não se comunicam por serem considerados bens particulares, deixando a partilha para os bens adquiridos posteriormente ou dos frutos dos bens particulares.
O cônjuge/companheiro, como meeiro, ou seja, como titular da metade do patrimônio construído ao longo da relação a dois, terá direito à meação dos bens comuns. Tem direito, portanto, à metade de todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento/união estável.
Contrato de união estável impede casamento? Não impede casamento, mas poderá trazer complicações patrimoniais, por isso, sugiro que faça o distrato extrajudicial ou judicial (se houver oposição), para que haja proteção do futuro patrimônio a ser constituído no casamento.
Enquanto o estado civil muda quando há casamento, quando há União Estável, não há nenhuma mudança. O casamento é mais formal pois, necessita do Registro Civil, sendo emitida uma certidão de casamento. Já na União Estável, pode existir ou não a formalização.
O casamento é super formal!
Apenas quem é casado sob o regime da separação total de bens é que foge dessa regra. Além disso, o regime de bens pode alterado após o casamento somente por uma ação judicial, com autorização do juiz, diferente da união estável, onde basta a vontade das partes.
Com a nova lei, o pensionista não perde o direito ao recebimento da pensão por morte. No entanto, existe uma proibição do recebimento de duas pensões. Assim, se uma viúva que é pensionista se casa novamente e esse novo cônjuge falecer, ela não poderá receber as duas pensões.
Assim, a pensão por morte tem uma duração e varia conforme a idade e a categoria de beneficiário. Entretanto, por outro lado, existem casos que, ao contrário do que muitos pensam, não geram o fim do benefício, como o novo casamento. Isso mesmo: o novo casamento em nada influencia o recebimento da pensão por morte.
Situações em que a pensão por morte será cancelada
Quando o filho completa 21 anos e não é inválido; Quando é cessada a invalidez para o filho ou irmão maior de 21 anos; Quando o viúvo ou a viúva completa a idade estabelecida pela tabela de duração; Nos casos em que o filho dependente for emancipado.
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