Casa, apartamento ou terreno devem ser informados na ficha "Bens e Direitos" Quem comprou, vendeu ou tinha algum imóvel em 2020 não pode se esquecer de declará-lo no Imposto de Renda de 2021.
O Imposto de Renda (IR) é de 15% sobre o lucro, até R$ 5 milhões, que é calculado a partir do valor da venda do imóvel em comparação ao valor do imóvel declarado no IR. A alíquota sobe para 17,5% para lucro até R$ 10 milhões, 20% para até R$ 30 milhões e 22,5% para ganhos superiores a R$ 30 milhões.
Venda de imóvel em 2020
Quem vendeu um imóvel em 2020 precisa atualizar “Bens e Direitos”. ... O Imposto de Renda deverá ser recolhido até o último dia útil do mês posterior à venda, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo GCAP.
Outros casos de isenção do Imposto de Renda
Ou seja, quando o imóvel é vendido por um preço inferior ao que for comprado, o vendedor não paga imposto em cima do dinheiro recebido; Caso você não tenha vendido qualquer outro imóvel de até R$ 400 mil nos últimos cinco anos; Se o imóvel foi adquirido antes de 1969.
Se houve compra ou venda de um imóvel no ano de 2020, não basta incluí-lo na ficha de “Bens e Direitos”. É preciso ainda acessar a plataforma do Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal. Quem vendeu e ganhou algum dinheiro com isso pode ter de pagar 15% em imposto sobre o valor da diferença.
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3- Zere o campo “Situação em 31/12/2020”. 4- No campo “Discriminação” informe a venda realizada, incluindo nome e CPF/CNPJ do comprador e o valor pelo qual o imóvel foi vendido. Caso tenha sido um financiamento, informe o nome do banco que concedeu o crédito.
O que acontece com quem não fizer a declaração do IR? As declarações entreguem fora do prazo estabelecido estão sujeita a multa. O valor máximo é de 20% do imposto devido e o mínimo de R$ 165,74.
Quem tem isenção sobre o lucro imobiliário
quem vendeu um imóvel, mas dentro de 180 dias após a assinatura do contrato comprou outra propriedade residencial utilizando o valor da venda (de acordo com a Lei do Bem, de 2005).
Confira quando existe isenção de IR sobre o ganho de capitalImóvel comprado antes de 1969 é isento da tributação, mesmo que exista lucro na venda.Se você tem somente um imóvel e o vende por um valor de até R$ 440 mil, sem ter realizado ação semelhante nos últimos cinco anos.
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