Com base na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, deve declarar o Auxílio Emergencial no imposto de renda 2021 o beneficiário que tenha obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar as parcelas do benefício.
O que acontece se não devolver o auxílio emergencial? A proposta aprovada afirma que após o período de 6 meses para a devolução do auxílio, o cidadão que não restituir o Governo receberá uma multa diária de 0,33%, até o valor de 20% do total devido.
Caso você tenha recebido o Auxílio Emergencial, mas queira devolver os valores, é possível fazer isso pelo Portal do Ministério da Cidadania. Acesse o site, informe seu CPF e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU).
Segundo a proposta, a devolução deverá ser feita em até seis meses e, depois desse prazo, será cobrada uma multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor total que é devido pelo cidadão. Na proposta inicial a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente deveria acontecer em até 12 meses.
Acessar o site criado especificamente para devolução do auxílio emergencial, o “gov.br/devolucaoae“ Informar o CPF cadastrado no pedido do auxílio emergencial. Selecionar a caixa “não sou um robô”
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O Ministério da Cidadania vai notificar, até esta terça-feira (5), 627 mil pessoas a devolver, voluntariamente, os recursos recebidos por meio do auxilio emergencial, programa que atende pessoas em situação de vulnerabilidade, afetadas pela pandemia de covid-19.
A devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela, isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Ou seja, se recebeu três parcelas de R$ 600, terá de gerar uma GRU para cada parcela recebida. O valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido do auxílio.
Resposta: Não é possível parcelar a devolução do auxílio emergencial, informa o Ministério da Cidadania. A devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela, isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU).
O Ministério da Cidadania lançou um site para devolução do Auxílio Emergencial. O Governo Federal NÃO faz requisição de transferência e o único meio de devolver o auxílio é por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) a ser emitida no site do Ministério da Cidadania. ...
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