Em resumo, a empregada doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a 18 dias de férias e não 30 dias. Assim, a Lei Complementar 150 diz no artigo 3º que as férias são direitos, porém seguindo as proporções das jornadas.
Não. De acordo com a Lei Complementar 150, conhecida como PEC das Domésticas, só regista a trabalhadora quando trabalha três vezes por semana ou mais na casa do empregador.
O empregado com carga horária de até 25 horas semanais tem direito a 18 dias de férias e não 30; É permitido ao trabalhador que exerce suas funções em regime parcial, a venda de 1/3 das férias; É permitido o parcelamento das férias em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias.
A diarista pode trabalhar por até oito horas diárias, tendo total liberdade de prestar serviços em demais residências, tendo como descanso os finais de semana (sábado e domingo). No entanto, a diarista não possui direito a férias, vale transporte, FGTS e décimo terceiro.
Trabalho doméstico duas vezes por semana na mesma casa poderá dar direito à carteira assinada. A extensão de direitos trabalhistas como hora extra e jornada máxima diária para empregadas domésticas deverá mudar também a relação entre patrões e diaristas.
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Quem tem direito ao 13º? Todo trabalhador que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês. São eles: trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS tem direito ao décimo terceiro.
Trabalhar duas vezes por semana com habitualidade garante vínculo, decide TST. A prestação habitual de serviços por longos períodos e horário definido, mesmo que não diariamente, configura vínculo de emprego.
Quanto a diarista doméstica, aquela que trabalha em residências familiares, a Lei das Domésticas (LC 150/2015) encerrou a discussão que havia até então, ao definir que, trabalhando 3 (três) ou mais dias por semana é considerado empregado. Trabalhou até 2 (dois) dias por semana, é considerado diarista.
Nas capitais, as diaristas costumam cobrar R$ 80 pelo dia de trabalho. Se o patrão precisar dela duas vezes por semana, deve pagar R$ 640 por mês, mais que o salário mínimo, que é de R$ 622. Mas isso não significa que contratar uma empregada doméstica ficaria mais barato.
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