Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
1. A circunstância de a jornada de labor totalizar 6 (seis) horas não constitui óbice para o percebimento de vale-refeição. 2. A CLT não faz qualquer restrição ao direito a horário para alimentação e repouso, reduzindo-o tão-somente à duração de 15 (quinze) minutos (art.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Para jornadas superiores a 6 horas trabalhadas, a lei especifica que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
O horário de almoço deve ser concedido a qualquer colaborador que trabalhe por um período contínuo acima de seis horas por dia. A CLT ainda determina outras normas que envolvem, inclusive, trabalhadores remotos.
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No caso das categorias representadas pelo SEAAC, todos os trabalhadores tem direito ao Vale Refeição independente da jornada trabalhada. “Assim, se o empregado trabalhar 1, 4, 6 ou 8 horas, é devido o benefício”, afirma o advogado.
Art. 458 da CLT: ... Em complemento a alguns direitos dos trabalhadores estabelecidos pela CLT, os acordos individuais ou coletivos garantem ao empregado o fornecimento de alimentação in natura, ou mediante vales (também chamados de tiquetes refeição ou alimentação).
Agora, neste segundo exemplo, vamos imaginar um profissional que recebe R$ 2.000,00 por mês e trabalha seis horas diárias, sendo um total de 150 horas mensais.
...
Calcular a hora de trabalho comum44 horas x 5 semanas =220 horas. ... 6 horas diárias x 5 dias x 5 semanas = 150 horas mensais.
Não há um artigo específico na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) abordando a escala 6×1. Porém, ela estipula que uma pessoa pode trabalhar, no máximo, 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais, considerando quatro horas aos sábados. E a carga horária semanal pode ser dividida em até seis dias.
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