Antes da Reforma Trabalhista, se a escala de trabalho coincidia com o feriado, o colaborador recebia o valor em dobro. Após a Reforma, se a escala do colaborador cair no feriado, o valor recebido será normal, sem adicional, pois será compensado com a folga no dia seguinte.
Feriado para quem trabalha no regime 12×36
De maneira geral, trabalhadores com carteira assinada têm direito a folgar em feriados, caso convocados devem ser remunerados por isso. ... Desta forma, qualquer trabalhador sob esse regime e que tenha escala de trabalho em dias de feriado, não terá o valor de sua hora dobrado.
Assim, é possível afirmar que os feriados não estão incluídos em tais regimes de compensação e, portanto, se o dia de trabalho da escala recair em feriado o empregador deverá pagá-lo em dobro, salvo se conceder folga compensatória além daquela prevista na escala.
O trabalhador submetido ao regime de 12x36 horas tem direito à remuneração em dobro nos feriados trabalhados. ... De acordo com o colegiado, a lei busca assegurar ao trabalhador o direito ao repouso em datas comemorativas específicas, e essa norma está intimamente ligada à medicina e à segurança do trabalho.
Escala de trabalho 4X2 não afasta remuneração dobrada de feriados trabalhados. O serviço prestado em feriados, ainda que pelo sistema denominado 4X2 (quatro dias trabalhados por dois de descanso), deve ser remunerado em dobro, conforme o disposto no artigo 9º da Lei nº 605 /49 e Súmula 146 do TST.
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Escala 4X2: Essa é uma das escalas mais diferentes. Nela o trabalhador presta serviços por 04 dias, sendo que em cada um deles trabalha por 11 horas. Na sequência possui direito ao gozo de dois dias de folgas inteiros. Ao final do mês o trabalhador terá prestado serviços por 20 dias e descansado durante 10.
A escala 4X2 é quando o empregado trabalha 4 dias consecutivos na semana e folga dois dias, no entanto ele acaba possuindo um turno maior nos dias trabalhados, porém no final do mês ainda terá um total de 220 horas trabalhadas.
Quais são os direitos do trabalhador que cumpre a jornada 12X36?Anotação na carteira de trabalho;Férias;Décimo terceiro salário;FGTS;Adicionais legais (como adicional de periculosidade, se for o caso);Horas extras;Intervalo intrajornada (de descanso e alimentação), etc.
LEI. ESCALA DE 12 POR 36. ... É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
Os trabalhadores que atuam sob o regime 12×36 têm os mesmos direitos trabalhistas tradicionais da CLT, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, vale-transporte, FGTS, etc.
Antes da Reforma Trabalhista, se a escala de trabalho coincidia com o feriado, o colaborador recebia o valor em dobro. Após a Reforma, se a escala do colaborador cair no feriado, o valor recebido será normal, sem adicional, pois será compensado com a folga no dia seguinte.
Escala de trabalho 6×1 x feriados
Se a sua folga na semana cairá em uma segunda-feira, por exemplo, e for feriado, então não acontecerá nada. A sua folga continuará sendo na segunda que é feriado.
A hora extra é um direito de todos os trabalhadores que trabalharem além da jornada contratualmente prevista. Isso é válido para todos os tipos de escalas, inclusive para a jornada 12×36 (12 horas de trabalho sucedidas por 36 horas de descanso).
R. Na escala 5×1, a cada 5 dias trabalhados você folga 1, independente de sábados, domingos e feriados. Exemplo: você trabalha na segunda-feira, terça, quarta, quinta, sexta e no sábado será a sua folga, domingo começa tudo de novo e sua folga cairá na sexta-feira, assim por diante.
Na escala de trabalho 6×2 o colaborador trabalha seis dias da semana, por um período de até oito horas, e folga em dois. ... Caso a escala do funcionário caia em domingos ou feriados, ele precisa receber o dobro do valor do dia trabalhado. Além disso, é obrigatório pelo menos um domingo de folga a cada sete semanas.
Então, por exemplo, na escala 5×2 um funcionário pode ter o horário estipulado das 09h com 1h de intervalo e saída às 18h48. Com isso, se o colaborador trabalhar em domingos ou feriados, esses dias precisam ser pagos em dobro, sem alteração no salário que refere-se ao Descanso Semanal Remunerado.
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
Embora no regime 12x36 o empregado trabalhe apenas 15 dias no mês (já que folga 36 horas a cada 12 trabalhadas), o valor do salário diário deve ser calculado dividindo-se o rendimento mensal por 30.
Na escala de trabalho 12x36, o domingo é considerado normal e um domingo de folga no mês, o feriado considera 100% extra. ... Há juiz que considera a folga de 36 horas da escala 12X36, como suficiente ao descanso e não remunera em dobro os feriados trabalhados nessa escala.
De maneira geral, a jornada de trabalho 12×36 é aquela que o colaborador trabalha 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Nesse cenário, ressaltamos que dentro deste período de 12 horas, o colaborador tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 horas para refeição e descanso.
Na escala 4X2, o funcionário trabalha por 4 dias consecutivos, em turnos de 11 horas e tem 2 dias de folga. Assim, em um mês com 30 dias, esse colaborador exerce sua função durante 20 dias e folga em 10 deles.
A escala de trabalho 4×2 atende principalmente a jornada diária de seis horas, totalizando 24 horas semanais. Neste caso, são realizados quatro turnos de seis horas seguidas, com direito a dois dias de folga.
Salário de r$ 1.340,00.
Jornada de Trabalho Mensal Para fins legais, o mês comercial tem 5 semanas. Assim 44 horas por semana x 5 = 220 horas mensais. 4 horas diárias por 5 dias. Horas Extras tem o limite diário máximo de duas horas.
O colaborador trabalha de segunda-feira a sexta-feira, 8 horas por dia, sendo assim, 5x8, o que resulta em 40 horas semanais. Para que complete a carga horária obrigatória de 44 horas, o funcionário precisará trabalhar durante 4 horas aos sábados. Existe ainda outra opção, caso não trabalhe aos sábados.
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