Quem tem direito ao 13º? Todo trabalhador que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês. São eles: trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS tem direito ao décimo terceiro.
Já podemos responder, portanto, sem sombras de dúvidas que quem trabalha sem carteira assinada não perde nenhum direito, pois se uma pessoa realmente trabalhou, vai ter direito a receber todas as verbas trabalhistas, independente de qualquer tipo de registro ou anotação na CTPS.
Multas e Penalidades
R$3.000: por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, para empresas em geral; R$800,00: por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, se for uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
Deixar o empregador de proceder à anotação do registro de empregado na Carteira Profissional de Trabalho, nos termos dos arts. 41 e segs.
Após realizar a admissão de um empregado o prazo que o empregador possui para assinar sua carteira de trabalho é de 5 dias. É nesta ocasião que deverão ser realizadas as anotações referentes a remuneração, admissão, cargo e demais informações que foram precisas.
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A reposta é positiva. Todo empregado, ainda que não tenha a carteira assinada, possui direito a um acerto trabalhista no momento que deixar o trabalho, seja por pedido de demissão ou dispensa (com ou sem justa causa).
2– Garantias Previdenciárias. A categoria dos domésticos tem benefícios previdenciários garantidos como o salário-maternidade, aposentadoria, auxílio-doença, acidente de trabalho e salário-família. O empregador doméstico que não assina a carteira da empregada tem que arcar financeiramente com todos estes pontos citados ...
O cálculo do acerto trabalhista ocorre conforme as parcelas. Veja mais a seguir: Saldo de salário – Divida o salário do trabalhador por 30 e após multiplique o valor pelo número de dias trabalhador naquele mês.
No caso da doméstica ser dispensada sem justa causa, ela tem direito a receber o saldo de dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias proporcionais mais terço constitucional de férias, além das médias de horas extras e adicional noturno (quando houver).
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