Quando o profissional trabalha durante todo o período noturno, a jornada de trabalho total está limitada a 7 horas, que corresponde aos 52 minutos e 30 segundos multiplicados pelas 8 horas de duração das jornadas de trabalho permitidas por lei.
A duração da hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos; Considera-se noturno todo trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Dentre os direitos do trabalhador que atua no período noturno, está o recebimento de adicional noturno, que é aquele acréscimo de 20% sobre o valor da hora de trabalho diurna, mas para o trabalhador rural, esse adicional será de 25%, devendo ser registrado na folha de pagamento, podendos ser conferido pelo colaborador.
HORÁRIO NOTURNO Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
Parafraseando Arnaldo Coelho, “a regra é clara”: o pagamento de horas extras do trabalho noturno quando é precedido ou é posterior a feriados deve observar o dia – útil ou não – do início da jornada não havendo que se falar em pagamento de horas extras fracionadas de acordo com a transição de um dia útil para feriado ...
Valor da hora trabalhada = salário total/horas mensais trabalhadas; Valor do adicional noturno = valor da hora trabalhada x 20%; Valor da hora noturna = valor da hora trabalhada + valor do adicional noturno.
Em suma, o trabalho noturno está regulamentado no artigo 73, §2º da CLT quando se trata de trabalho em local urbano. ... Nesse sentido, o simples fato do empregado trabalhar em hora noturna não ensejará a insalubridade, pois o mesmo não é caracterizado como um trabalho insalubre.
É importante que os profissionais de RH saibam fazer o cálculo da hora noturna, já que ela tem um valor diferente da convencional. Por isso, basta realizar o seguinte cálculo: A quantidade de horas trabalhadas pelo colaborador noturno devem ser divididas por 52,5; Multiplique o número obtido por 60.
Assim, para calcular é preciso multiplicar o valor do salário por 2. Verifique! Como ele executa 8 horas no feriado ou no cálculo fica: Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra.
Trabalhar ou não durante os quatro dias de folia é determinado por um acordo entre empregador e empregado, e, nos casos em que não houve expediente, deverá haver uma compensação por parte do trabalhador em outros dias ou desconto da remuneração. Quando eu tenho direito às folgas do trabalho?
O artigo 7° da constituição federal de 1988, garante o direito de folga do trabalhador, mas isso não quer dizer que não existam regras para que esse direito seja válido. A lei garante que o empregado que não faltar durante a semana sem motivo justificado, que tenha cumprido integralmente sua jornada de trabalho, tenha direito ao DSR.
Entre os muitos temas abordados na CLT estão as folgas no trabalho. Esses dias de folga são aqueles que permitem que o funcionário não trabalhe e que isso não acarrete em descontos na sua remuneração. As regras aplicadas neste quesito são diferentes das férias ou do (s) dia (s) na semana em que o funcionário tem para descansar.
No entanto, o funcionário pode pedir a liberação caso haja o falecimento de um primo, tio, ou irmão de consideração, por exemplo. Porém, fica a critério do empregador permitir ou não a ausência no expediente, assim como se a folga será compensada com banco de horas ou com desconto na folha de pagamento.
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