O trabalhador tem direito a intervalos para repouso e alimentação: DURANTE A JORNADA DE TRABALHO: De 8 horas: intervalo de 1 a 2 horas. ... De 7 horas e 20 minutos de segunda a sábado: intervalo de 1 a 2 horas.
71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Com a reforma trabalhista, o acordo de compensação de horas ficou mais flexível e pode ser realizado entre empresa e funcionários sem a participação dos sindicatos. A organização, no entanto, deve contar com um sistema de Banco de Horas e não ultrapassar os limites estabelecidos em lei.
Apesar de a compensação de horas tornar as jornadas de trabalho mais flexíveis, deve ser respeitado o máximo de 10 horas seguidas de trabalho.
Qual é a diferença entre compensação de horas e banco de horas? É bastante comum que haja confusão entre os conceitos de compensação e banco de horas.
Antes da reforma a compensação de horas só podia acontecer dentro da mesma semana de trabalho. Se o prazo fosse maior, deveria haver um acordo com sindicatos e empresa. Com a reforma trabalhista, o acordo de compensação de horas ficou mais flexível e pode ser realizado entre empresa e funcionários sem a participação dos sindicatos.
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