Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Os empregadores concederão uma folga a cada seis dias trabalhados, folgas nos dias de feriados e um descanso semanal coincidente com o domingo, sendo este ultimo uma vez a cada quatro semanas.
Um shopping center, por exemplo, sempre lota mais aos finais de semana, é melhor para as lojas determinem que os vendedores trabalhem exercendo a escala 6×1, com rodízio de folgas, do que contratar vendedores apenas para o final de semana. Como assim rodízio de folgas?
“6×1”, significando que os trabalhadores trabalham seis dias e têm um dia de folga, geralmente trabalhando seis horas por dia ou 8 horas por dia de segunda a sexta e 4 horas de trabalho nos sábados. O número de dias de folga em um mês depende da quantidade de domingos e feriados no mês específico.
Primeiramente, na escala de trabalho 6X1, é obrigatório que, a cada seis dias trabalhados, o funcionário tenha ao menos um de folga. Nesse caso, variações até são permitidas, desde que com acordos sindicais e/ou coletivos. Para os que trabalham aos finais de semana, existe uma determinação que obriga que o funcionário tenha uma folga no domingo ...
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