Em se tratando de empresa que trabalha com uma jornada de 40 horas semanais, temos o seguinte: - 40 horas semanais: 6 dias = 6,66666666 x ,999999 horas mensais.
8 horas diárias com 44 semanais e 220 mensais, 6 horas diárias com 36 semanais e 180 mensais, 5 horas diárias com 30 semanais e 150 mensais, 4 horas diárias com 20 semanais e 120 horas mensais.
Porém, não exige pagamento de prêmio para funcionários que tenham que trabalhar nos fins de semana nem limita o número de horas que um trabalhador pode trabalhar em uma semana. Sendo assim: você trabalha 44 horas semanais com 8 horas de trabalho por dia de semana, aos sábados você ainda terá de cumprir 4 horas de trabalho.
O que torna extremamente importante na hora do cálculo das horas extras, pois sendo dia útil, cada hora extra trabalhada adiciona 50% ao valor da remuneração normal e não 100%, como é feito no trabalho em dias de folga e feriados. Algumas categorias pode ter um contrato que as obrigue a trabalhar no sábado e domingo.
O banco de horas, por sua vez, é destinado para as situações em que, por uma ocasião atípica, o trabalhador precise trabalhar mais horas do que o normal, como para atender uma demanda extraordinária de trabalho ou cobrir um colega que faltou, por exemplo.
Apesar de a compensação de horas tornar as jornadas de trabalho mais flexíveis, deve ser respeitado o máximo de 10 horas seguidas de trabalho.
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