No modelo de escala 24×48, a cada 24 horas trabalhadas, o colaborador tem 48 horas para o seu intervalo interjornada, ou seja, para a sua folga.
Na escala de trabalho 24×48, a cada 24 horas trabalhadas o colaborador tem direito a 48 horas seguidas de descanso.
Nessa escala de trabalho, o funcionário exerce suas atividades ao longo de 24 horas seguidas para, depois, ter uma folga de 48 horas. Assim, se o trabalhador entrou em seu posto às oito horas da manhã de uma segunda-feira, sua jornada se encerrará às oito horas da manhã de terça.
67 da CLT dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Já o art. 66 estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, segundo a Súmula 110 do TST, deverá ser usufruído imediatamente após o repouso semanal de 24 horas.
Essa é a escala de trabalho em que o colaborador presta 24 horas de jornada de trabalho e possui direito a 48 horas de descanso ininterrupto. Ao invés do tradicional 8 horas de trabalho com 16 de descanso, tem-se um limite muito maior no expediente e na folga.
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Quem é que trabalha 24 horas por dia mas falta a noite? O Sol.
REGIME 24X24: *Com a mesma metodologia, tem-se que o empregado, trabalha metade (1/2) das horas de um mês (24+24 = 48 e 24 é 1/2 de 48) folga na outra metade. Como são 720 horas a cada mês, o empregado, no 24 x 24, labora 360 horas, o que resulta em 140 horas extras mensais.
Um dia tem 24 horas e a semana é composta por sete dias. O conceito de “funcionário 24/7”, portanto, representa aquele colaborador que está disposto a trabalhar e se manter disponível para a empresa em período integral.
Entre o término de uma jornada diária de trabalho e início da outra, é devido um período mínimo de descanso de 11hs (onze horas) consecutivas (artigo 66 da CLT).
No modelo de escala 24×48, a cada 24 horas trabalhadas, o colaborador tem 48 horas para o seu intervalo interjornada, ou seja, para a sua folga.
No artigo 199, parágrafo único, temos que “Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.” Percebam que a CLT diz que os empregados terão assentos à disposição.
Isto é, o trabalhador não deve somar a sua pausa à sua carga horária. Para jornadas de 8 horas, serão 8 horas de trabalho mais 1 hora de pausa, o que totaliza 9 horas do dia do colaborador. E, exatamente por isso, para funcionários do formato home office que trabalham em regime CLT, o contrato deve ser o mesmo.
A lei 13.103, de 2015, conhecida como Lei do Descanso determina paradas de 30 minutos a cada cinco horas e meia ininterruptas ao volante. Além disso, o motorista profissional deve parar por uma hora durante essa jornada para se alimentar.
Dessa forma, quem trabalha 8 horas tem direito ao intervalo de 1h; por outro lado, o trabalho de 6 horas dá o direito a 15 minutos de intervalo e, por fim, o expediente de até 4 horas não exige intervalo.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Realizar reuniões mensais para ouvir a equipe falar, expor suas dificuldades e sugestões, mas também expor os erros que cometeram, nunca esquecendo de ressaltar os acertos da equipe. Assim conseguimos manter um bom relacionamento entre todos na equipe e em certo ponto o time se torna auto gerenciável.
A escala 5X1 é quando o colaborador trabalha cinco dias e folga um, sendo que o dia de descanso não é fixo.
Então nesse trecho temos três informações que contribuem para que possamos montar uma escala de acordo com as regras da CLT:As jornadas devem ser de até 8 horas diárias;Entre uma jornada e outra deve existir um intervalo de no mínimo 11 horas;Todo colaborador tem direito ao descanso em um domingo.
Por exemplo, em uma jornada de 24 horas por semana, divide-se o salário-base por 120. O resultado é o valor da hora. Assim, a hora extra deve ser esse resultado vezes 2. Dessa forma, o cálculo do valor do plantão deve levar em conta a jornada contratada.
O colaborador trabalha de segunda-feira a sexta-feira, 8 horas por dia, sendo assim, 5x8, o que resulta em 40 horas semanais. Para que complete a carga horária obrigatória de 44 horas, o funcionário precisará trabalhar durante 4 horas aos sábados. Existe ainda outra opção, caso não trabalhe aos sábados.
Tire cochilos estratégicos: Para os trabalhadores noturnos, é bem difícil conseguir dormir por 7 a 9 horas consecutivas. Portanto, tire um cochilo antes do seu turno, para diminuir a sonolência e a pressão do sono antes do trabalho. Se o seu emprego permitir, tire pequenos cochilos ao longo do seu turno.
Descanso. O descanso após de 24 horas trabalhadas, deve ser de 11 horas, em que, pelo menos, 8 horas devem ser ininterruptas. Caso a viagem pelas estradas dure mais de 7 dias, o caminhoneiro tem o direito ao repouso por até 24 horas em hotéis, pousadas e alojamentos.
A lei diz que ela deve ser de 08 horas por dia, segundo o que diz respeito à jornada de trabalho do motorista. Além disso, o máximo possível de horas extras é de 02 horas por dia. Ressalva apenas se houver convenção coletiva ou acordo com o profissional, em que o número pode subir para 04 horas por dia.
Quantas horas um motorista profissional trabalha por dia? Por lei, o motorista profissional deve cumprir 8 horas diárias de trabalho, podendo somar 2 horas extras a esse período. Em casos extraordinários, quando acordado, as horas extras podem se estender por 4 horas.
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