Desta forma, pode-se concluir que nas jornadas de trabalho 12×36 as férias deverão ter início sempre entre segunda e quinta-feira e em um dia em que o trabalhador deveria estar trabalhando, além de se observar a inexistência de feriado legal nos três dias subsequentes.
LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”.
O que ela permite é o fracionamento em 2 períodos, no qual um deles deve ser de no mínimo 14 dias corridos. Além disso, quem decide o período das férias fracionadas é o empregador.
Durante a pandemia do COVID-19, a criação da Medida Provisória 1046 também possibilitou que empresas adiantassem períodos de férias para seus colaboradores, mesmo antes deles completarem um ano de trabalho.
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O empregado não receberá mais em dobro pelas horas realizadas em domingos e feriados. Até agora valia a Súmula 244 do TST, que obriga o pagamento dobrado em domingos e feriados trabalhados.
O trabalhador submetido ao regime de 12x36 horas tem direito à remuneração em dobro nos feriados trabalhados. ... De acordo com o colegiado, a lei busca assegurar ao trabalhador o direito ao repouso em datas comemorativas específicas, e essa norma está intimamente ligada à medicina e à segurança do trabalho.
Desta forma, pode-se concluir que nas jornadas de trabalho 12×36 as férias deverão ter início sempre entre segunda e quinta-feira e em um dia em que o trabalhador deveria estar trabalhando, além de se observar a inexistência de feriado legal nos três dias subsequentes.
3- Início das férias pode ser no sábado, domingo e feriado? É proibido pela lei iniciar o período de férias em dias em que o colaborador não trabalha. Ou seja, se a jornada dele é de segunda a sexta, o primeiro dia de férias não pode ser programado para iniciar em sábados, domingos e feriados.
Independente de Convenção Coletiva de Trabalho. Todo trabalhador que cumpri a escala 5x2 ou 6x1 tem direito a folga de Sábado e Domingo. Sendo a sim nunca poderá iniciar as suas férias no seu dia de folga, caso tem um feriado na segunda, também não.
“As férias não poderão iniciar em domingo ou feriado, que são dias destinados ao repouso, mas poderão começar em qualquer outro dia, como sexta-feira, sábado etc., salvo se houver proibição da norma coletiva. Iniciadas as férias em domingo e feriado, o empregado faz jus a mais um dia de férias”.
Outro exemplo, é a escala 12×36 na qual o trabalhador trabalha por 12 horas e descansa nas 36 horas posteriores. ... Assim, as empresas ficam obrigadas a pagar aos trabalhadores, o dobro da remuneração para o dia de trabalho que coincidir com feriado. Veja o teor de Súmula 444 do TST: “SUM-444 JORNADA DE TRABALHO.
12 x 36 se for ajustada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, sendo em dobro os feriados trabalhados.... 12 x 36, como exceção a regra geral da jornada de 8 horas.
Com a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a jornada 12x36 passa ser facultada às partes mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. ... O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
Multiplique o valor hora normal por dois, obtendo o valor hora com 100% de acréscimo que deve ser pago pelo trabalho em feriado não compensado com outra folga na semana, além da folga semanal normal.
9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Escala de trabalho 6×1 x feriados
Se a sua folga na semana cairá em uma segunda-feira, por exemplo, e for feriado, então não acontecerá nada. A sua folga continuará sendo na segunda que é feriado.
Ainda, quando o feriado recair em dia de trabalho, na escala 12×36, entende-se que o empregado não deve receber como extraordinárias as horas trabalhadas justamente porque terá, posteriormente, 36 horas de descanso. O valor do DSR e do feriado, portanto, já está incluso na remuneração.
A hora extra é um direito de todos os trabalhadores que trabalharem além da jornada contratualmente prevista. Isso é válido para todos os tipos de escalas, inclusive para a jornada 12×36 (12 horas de trabalho sucedidas por 36 horas de descanso).
Escala de trabalho 4X2 não afasta remuneração dobrada de feriados trabalhados. O serviço prestado em feriados, ainda que pelo sistema denominado 4X2 (quatro dias trabalhados por dois de descanso), deve ser remunerado em dobro, conforme o disposto no artigo 9º da Lei nº 605 /49 e Súmula 146 do TST.
As férias podem ser divididas em até 3 períodos através de comum acordo entre empregador e funcionário, um dos períodos deve ser maior que 14 dias e os demais não podem ser menores que 5 dias. Sem previsão. É proibido iniciar as férias dois dias antes de feriados ou dia de descanso semanal remunerado.
Pode começar as férias em uma sexta-feira? ... Conforme se observou, o que define o dia em que as férias podem começar é o repouso semanal do funcionário, portanto, quanto as férias iniciarem na sexta feira, a resposta somente será não, nos casos em que o repouso for no sábado ou domingo.
As férias na reforma trabalhista têm algum impeditivo? Sim. As férias na reforma trabalhista não podem iniciar no período de dois dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal remunerado, normalmente sábados e domingos.
Escala de 12 por 36. Validade. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. ... § 2º Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
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