De maneira geral, a jornada de trabalho 12×36 é aquela que o colaborador trabalha 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Nesse cenário, ressaltamos que dentro deste período de 12 horas, o colaborador tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 horas para refeição e descanso.
Jornada 12×36: você sabe quais são as regras? Na jornada 12×36, como o próprio nome sugere, o colaborador trabalha 12 horas seguidas, sendo obrigatório o intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar, e tira folga nas 36 horas consecutivas.
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
O sistema de trabalho 12×36 constitui-se de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início de uma nova jornada. E assim como quem trabalha em regime de 8 horas, nessa jornada o trabalhador também possui o direito a uma pausa para almoço, com duração de pelo menos 1 hora.
Quais são os direitos do trabalhador que cumpre a jornada 12X36?Anotação na carteira de trabalho;Férias;Décimo terceiro salário;FGTS;Adicionais legais (como adicional de periculosidade, se for o caso);Horas extras;Intervalo intrajornada (de descanso e alimentação), etc.
31 curiosidades que você vai gostar
De maneira geral, a jornada 12x36 é aquela em que o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.
Os trabalhadores que atuam sob o regime 12×36 têm os mesmos direitos trabalhistas tradicionais da CLT, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, vale-transporte, FGTS, etc.
Embora no regime 12x36 o empregado trabalhe apenas 15 dias no mês (já que folga 36 horas a cada 12 trabalhadas), o valor do salário diário deve ser calculado dividindo-se o rendimento mensal por 30.
O trabalhador submetido ao regime de 12x36 horas tem direito à remuneração em dobro nos feriados trabalhados.
LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
As previsões sobre a escala 12×36 estão na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Sobre a hora extra desse tipo de jornada a lei é silente, dando a entender que não há impedimento da hora extra.
Assim, é possível afirmar que os feriados não estão incluídos em tais regimes de compensação e, portanto, se o dia de trabalho da escala recair em feriado o empregador deverá pagá-lo em dobro, salvo se conceder folga compensatória além daquela prevista na escala.
No regime 12x36, o trabalhador labora, numa semana, 48 horas e, na outra, 36 horas, pois ele se ativa dia sim, dia não. Na média, portanto, ele trabalha 42 horas semanais, o equivalente a 7 horas por dia. Nesse caso, o divisor a ser utilizado é o 210 (7 x 30 dias), e não o 220 ou 180.
225 da CLT. Para realizar o cálculo de salário proporcional é preciso que o salário integral do trabalhador seja dividido pela quantidade de dias do mês em questão, podendo ser 28, 29, 30 ou 31, com isso será possível determinar o valor de cada dia de trabalho do empregado.
Para calcular o salário por dias trabalhados é só dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar esse valor pelos dias que foram trabalhados.
Todo e qualquer profissional contratado deve ter semanalmente, no mínimo, 24 horas seguidas de folga. Toda escala deve contemplar ao menos um domingo de folga, seja uma vez na semana, seja a cada quatro semanas, dependendo do regime adotado. Deve-se garantir ao trabalhador, no mínimo, uma hora de descanso.
Antes da Reforma Trabalhista, se a escala de trabalho coincidia com o feriado, o colaborador recebia o valor em dobro. Após a Reforma, se a escala do colaborador cair no feriado, o valor recebido será normal, sem adicional, pois será compensado com a folga no dia seguinte.
Escala de trabalho 6×1 x feriados
Isto acontece, pois na escala 5×2, por exemplo, em que o funcionário trabalha de segunda a sexta-feira e dispõe dos finais de semana de folga, pode acontecer de algum feriado cair em um sábado ou domingo e não muda nada na escala dele. O mesmo vale para a escala 6×1.
Escala de trabalho 4X2 não afasta remuneração dobrada de feriados trabalhados. O serviço prestado em feriados, ainda que pelo sistema denominado 4X2 (quatro dias trabalhados por dois de descanso), deve ser remunerado em dobro, conforme o disposto no artigo 9º da Lei nº 605 /49 e Súmula 146 do TST.
Sim, normalmente, o domingo e o feriado trabalhado deve ser pago em dobro, veja a seguir. Como é de conhecimento da maioria das pessoas, tem se tornado cada vez mais comum a contratação de trabalhadores em regime de escalas, os quais são conhecidos como 12×36, 4×2, 5×1 e outros.
As regras para o período são as mesmas de um feriado comum. Ou seja, quem trabalha no feriado antecipado deve receber horas em dobro ou horas extras que vão para um banco de horas. Se a empresa escolher horas extras, as horas devem ir em dobro para o banco de horas e o funcionário deve tirar a folga em até seis meses.
Exemplo como calcular hora extra feriado
Então, como falamos anteriormente, nesses casos devemos valor da hora extra com o acréscimo de 100%. Dessa forma, para calcular é preciso multiplicar o valor do salário por 2: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.
Com a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a jornada 12x36 passa ser facultada às partes mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Existem seis tipos de escalas autorizadas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
...
Os 6 tipos de escalas de trabalhoEscala tipo 5×1. ... Escala tipo 5×2. ... Escala tipo 6×1. ... Escala tipo 12×36. ... Escala tipo 18×36. ... Escala tipo 24×48.
Como juntar os dentes da frente separados?
Como abrir MEI para professor?
Como funciona o carregamento iPhone 12?
Como funciona a conta Digimais?
Como funciona o aplicativo MadLipz?
Como desbloquear Adobe Flash player no celular?
Como funciona o Madero container?
Quanto de MMR ganha por partida Dota 2?
Como funciona o Marketplace no Facebook?
Em quais casos não se deve calcular o IMC?
O que é o Marketplace do face?
Como ligar placas solares em série?