Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
É preciso ter atenção no sentido de que a jornada somente pode ter 12 horas num dia caso ela seja sucedida de descanso de 36 horas. Para isso será igualmente requisitada a autorização do sindicato da categoria dos trabalhadores, o acordo entre trabalhador e empregador e a previsão em contrato de trabalho.
Na hipótese de serviços inadiáveis, a jornada de trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, devendo a remuneração da hora suplementar ser, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
O sistema de trabalho 12×36 constitui-se de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início de uma nova jornada. E assim como quem trabalha em regime de 8 horas, nessa jornada o trabalhador também possui o direito a uma pausa para almoço, com duração de pelo menos 1 hora.
A carga de 12 horas já era prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para algumas categorias. É o caso dos petroleiros, que trabalham embarcados em plataformas e demoram para regressar ao solo. Os contratos de trabalho de médicos, enfermeiros e seguranças também preveem esta carga diária.
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Para jornadas superiores a 6 horas trabalhadas, a lei especifica que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
Pela Lei Federal 13.467/17, na nova lei trabalhista, o intervalo para almoço pode ser reduzido pelo funcionário para 30 minutos, desde que seja negociado entre o colaborador e a empresa. Caso esse combinado ocorra, o colaborador pode entrar 30 minutos mais tarde ou sair mais cedo do serviço.
De acordo com a legislação trabalhista, a jornada não deve ultrapassar 8 horas diárias, o que totaliza 44 horas semanais. Esses parâmetros servem como limites caso outros não tenham sido fixados em acordo ou convenção coletiva da categoria trabalhista, por exemplo.
- 44 horas semanais: 6 dias = 7,333333 (equivale a 7 horas e 20 minutos no relógio).
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