Quem teve o contrato suspenso tem direito ao Seguro-desemprego?

Pergunta de Gabriel Coelho em 23-09-2022
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Quem teve o contrato suspenso tem direito ao Seguro-desemprego?

Quem tiver o contrato de trabalho suspenso receberá o valor integral do seguro-desemprego (que vai de 1.100 reais a 1.900 reais). Se tiver o contrato suspenso, o empregado não poderá prestar nenhum serviço à empresa durante esse período, nem por teletrabalho.

Quanto tempo depois da suspensão de contrato Posso ser demitido?

O prazo máximo para que a empresa suspenda o contrato ou reduza a jornada é de quatro meses (120 dias), portanto, se ela usar o período máximo, após o programa, o trabalhador terá mais quatro meses de estabilidade.

Pode mandar embora depois da suspensão de contrato?

Trabalhador demitido com contrato suspenso ou jornada reduzida tem indenização. ... O texto da Medida Provisória 1.045, que criou o programa deste ano, afirma que a empresa só poderá demitir sem arcar com multa depois de manter em estabilidade o trabalhador por período igual ao do benefício.



Como receber os 70 da suspensão do contrato de trabalho?

Suspensão de contrato Para empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões anuais, o trabalhador terá direito a 70% do valor do seguro-desemprego pago pelo governo mais 30% do salário normal pago pelo empregador.

Por que o empregado deve receber o seguro desemprego?

Assim, para receber o seguro pela primeira vez o empregado deve trabalhar por doze meses. No segundo pedido, por nove meses. Por fim, o terceiro pedido pode ser feito após prestar serviços por seis meses. Nessa linha, imagine que o empregado tenha trabalhado por dois anos para a mesma empresa sem nunca ter pedido o seguro desemprego antes.

O que deve fazer o empregado que está com o contrato suspenso?

Então o que deve fazer o empregado que está (ou estará em breve) com o contrato suspenso? Para ele, o governo federal autorizou recolhimentos pessoais ao INSS.



Por que o benefício é pago com base no seguro desemprego?

Entretanto, isto é um erro, pois o valor do benefício é apenas pago com base no seguro desemprego. Ou seja, o empregado não está recebendo o seguro desemprego, mesmo porque não está desempregado. Dessa maneira, o empregado não perde o direito ao seguro desemprego.

Quem optará pela suspensão dos contratos de trabalho?

Os empregados das empresas que optaram (ou vão optar) pela suspensão dos contratos de trabalho receberão do governo federal o denominado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEPER), que muito se assemelha ao conhecido seguro-desemprego. A suspensão poderá durar até 60 dias e, nesse período, não haverá pagamento de salários.



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