Segundo as regras da Receita Federal, quem recebeu alguma parcela do auxílio emergencial em 2020 e teve rendimento tributável acima de R$ 22.847,76 no ano passado precisa preencher a declaração e está obrigado a devolver o valor referente ao benefício à União.
Neste ambiente, você poderá gerar Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução dos valores recebidos por beneficiários que tiveram o Auxílio Emergencial gerado, mas queiram devolvê-lo. Se você for beneficiário(a) do Programa Bolsa Família, poderá informar NIS ou CPF, caso tenha essa informação no seu cadastro.
Segundo o planejador financeiro, Felipe Barbosa, se houver a necessidade de devolver o auxílio emergencial, ele será automaticamente incluído como uma pendência na declaração do IRPF, o que pode impedir a transmissão do documento.
Conforme o texto, comprovada a má-fé, o beneficiário deverá devolver em dobro os valores pagos indevidamente em até 12 meses e, se ultrapassar o prazo, pagará multa diária de 0,33% até 20% do valor total devido.
Quem precisa devolver o auxílio? Pessoas que receberam mais de R$ 22.847,76 de outra fonte de renda em 2020 têm que devolver o valor do benefício. A devolução deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos dependentes.
Brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial não podem parcelar o pagamento do DARF ou GRU para devolver o benefício.
Não tem direito ao Auxílio e deve solicitar a devolução do benefício aquele que:
Quem precisa devolver o auxílio? Pessoas que receberam mais de R$ 22.847,76 de outra fonte de renda em 2020 têm que devolver o valor do benefício. A devolução deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos dependentes.
Então, se você não recebeu o auxílio emergencial em 2020, mas foi notificado a devolver o recurso, é necessário fazer uma denúncia para o Ministério da Cidadania. Esse serviço está disponível através do site https://gov.br/auxilio.
O Ministério da Cidadania criou uma página para gerar uma GRU para devolver o valor.
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19, em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Podem solicitar a devolução os (as) cidadãos (ãs) que receberam o Auxílio Emergencial, mas que desejam devolver os valores recebidos.
Se a solicitação foi aprovada ou se você recebeu o valor do auxílio e gostaria de devolver, informamos que a devolução pode ser feita pelo site. Ao escolher a parcela do auxílio que deseja emitir a GRU, o valor apresentado será referente à parcela selecionada e não ao total do que foi recebido.
Para gerar a guia de devolução do Benefício Emergencial, o empregador deve: - Acessar o Empregador Web e em Benefício Emergencial clicar na opção “Consultar”; - Ticar a opção “Acordos com Recebimento Indevido” e clique em consultar;
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