O Carnê-Leão é um sistema de recolhimento mensal obrigatório de imposto sobre a renda de pessoas físicas. Ele deve ser preenchido por aqueles que recebem rendimentos superiores a R$ 1.903,98 de outras pessoas físicas mensalmente.
Para calcular o Carnê-Leão sobre o aluguel recebido mensalmente pela pessoa física, será necessário ter em mãos a quantia total dos aluguéis recebidos no mês e, em seguida, aplicar a alíquota do IR correspondente ao valor.
O pagamento do imposto apontado pelo carnê-leão deve ser feito mensalmente, por meio do Darf (Documento de arrecadação federal) até o último dia útil do mês seguinte ao da obtenção da receita. Para emitir o Darf, basta acessar o menu "Imprimir" do lado esquerdo do programa do carnê-leão 2020 e selecionar "Darf".
Podem ser deduzidos os pagamentos escriturados em livro Caixa relativos a: a) remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; b) emolumentos pagos a terceiros; c) despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
A partir de 2021, o Carnê-Leão passou a ser disponibilizado em ambiente web, através do Centro Virtual de Atendimento, o portal e-CAC, também disponível pelo site da Receita Federal. Dentro do portal, basta acessar a aba “Meu Imposto de Renda”, seguido por “Declarações” e “Acessar Carnê-Leão”.
Após descobrir o cálculo mensal do Carnê Leão, chegou a hora do pagamento. Você poderá imprimir o boleto de pagamento na própria página do programa. Acompanhe o passo a passo abaixo: Imprima a DARF e pague em qualquer banco. E pronto. Seu Carnê Leão está pago e você cumpriu seu dever junto à Receita Federal.
A quitação, geralmente, é feita através de débito automático ou pagamento do DARF. No caso dos profissionais que recolhem o carnê leão, a Receita saberá se ele terá imposto devido ou restituição a receber através do histórico de todos os carnês registrados no programa da Receita. Então, sempre deixe seu carnê leão em dia.
Todo o preenchimento do carnê leão é feito diretamente pelo programa da Receita Federal, o que deixa tudo mais simples. Basta o profissional, ir até o site da Receita, selecionar o ano e baixar o programa no computador. Os rendimentos devem ser declarados no carne leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Em suma, os valores dedutíveis são aqueles essenciais para que pessoa física atue na sua atividade, como por exemplo aluguel, conta de luz, água e internet do estabelecimento, materiais de limpeza, etc. Mesmo recolhendo o carnê leão devo declarar imposto de renda?
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