Mesmo quem teve antecedente criminal pode fazer concurso e assumir um cargo público, desde que não tenha condenação definitiva.
Uma dúvida muito corriqueira entre os concurseiros pelo Brasil afora é se o candidato com antecedente criminal pode prestar concurso público. De pronto, é importante esclarecer que nenhuma dessas situações impedem o candidato de se inscrever em concurso público.
Nesse ínterim, a ferramenta legal da reabilitação criminal tem como função “limpar” a ficha dos antecedentes criminais dos indivíduos. Entretanto, para tal, a pena já deve ter sido extinta ou cumprida, fazendo com que, assim, a informação processual se torne sigilosa.
STF julgará se quem já foi condenado pode assumir por concurso cargo público.
Passagem pela polícia é o termo popular para descrever antecedentes criminais, que é uma ficha/documento no qual consta todos os acontecimentos envolvendo a pessoa e a justiça na seara penal, como inquéritos e processos, sejam eles findos ou em curso. ...
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Em regra, o antecedente criminal não impede que você faça um concurso público.
Agora, sabemos que mesmo quem teve antecedente criminal pode fazer concurso e assumir um cargo público, desde que não tenha condenação definitiva. A condenação definitiva, chamada de trânsito em julgado, ocorre quando não existe mais possibilidade de você entrar com recursos na Justiça.
Segundo Vicalvi, não pode assumir o cargo o candidato que não está em dia com as obrigações eleitorais ou que teve seus direitos políticos suspensos. "Se o aprovado não votou ou não justificou o voto na última eleição, por exemplo, não poderá entrar no serviço público", diz.
Candidato com inquérito arquivado não pode ser afastado de concurso da carreira militar.