De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo. No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores.
12 da Lei Complementar nº 95/98:“Art. A alteração da lei será feita:I – mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;III – nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras:”
Essas regras são chamadas normas jurídicas ou leis, que são elaboradas pelos representantes da população, ou seja, os Vereadores, os Deputados e Senadores que são eleitos para tratar desses assuntos, já que não podemos reunir todos os eleitores para fazer essas leis.
Como já mencionamos, o Poder Legislativo é constituído por senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores. De modo geral, eles são responsáveis pela elaboração das leis e pela fiscalização dos atos do Poder Executivo.
Em verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado. O mesmo necessita praticar atos para se mostrar presente na vida dos governados. Estes precisam de normas que regulamentem as suas vidas e de entes que as façam cumprir.
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O Poder Executivo é essencial para que o país funcione com o máximo de transparência, sendo esse capaz de assegurar os direitos e os deveres dos cidadãos. Sendo assim, cada cargo, com sua respectiva atribuição, deve manter as obrigações visando sempre o bem-estar comum.
A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei apreciados na Câmara visam criar norma de caráter geral e relativo ao interesse local, no âmbito do município.
Um projeto de lei complementar pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.
Em cada comissão, o projeto é analisado por um relator, que recebe e analisa as sugestões (emendas) dos deputados. Ele pode alterar a proposta ou não. Depois de votado o parecer do relator, o projeto segue para a comissão seguinte.
Os Vereadores poderão apresentar mudanças à Lei Orgânica Municipal. Dependendo da área temática, os estudos e os pareceres deverão compor o processo legislativo, com a promulgação pela própria Casa, ainda que a iniciativa legislativa tenha sido do Prefeito.
O Projeto e as Emendas devem atender às suas exigências. Aprovado nesta Comissão devem ser analisados e aprovados quanto ao seu conteúdo, pela Comissão especializada. Conforme o tema tratado, o Projeto será analisado por uma Comissão Permanente chamada de comissão de mérito.
Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata. A seguir vem a aprovação, onde o projeto de lei deve ser aprovado com maioria dos votos dos deputados (número que costuma variar em cada Casa Legislativa). Por fim, a sanção e o veto.
Quando possui mais de um parágrafo, estes usam numeração ordinal com o símbolo § (que se lê “parágrafo”): § 1.º, § 2.º etc. Incisos de artigos são numerados com algarismos romanos: incisos I, II, III etc. Alíneas de artigos são identificadas por letras minúsculas, às vezes em itálico (alíneas a, b, c etc.).
Pode ser proposta pelo presidente da República, por deputados, senadores, comissões da Câmara, do Senado e do Congresso, bem como pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores, procurador-geral da República e por cidadãos comuns.
Leis Complementares não podem ser revogadas por leis ordinárias. Todavia, lei complementar poderá revogar lei ordinária.
Além do caput, as outras partes dos artigos são parágrafos, incisos e alíneas. Se o artigo dispuser de apenas um parágrafo ele será denominado “Parágrafo único”. Se existirem múltiplos parágrafos, eles serão designados pelo símbolo “§” seguido da respectiva numeração.
Poder Executivo Federal. De acordo com o que determina o artigo 78 da Constituição do Brasil de 1988, o Presidente do Brasil, assessorado pelos Ministros de Estado, exerce o Poder Executivo.
Em nível nacional, o Poder Legislativo Federal é bicameral, ou seja, composto por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Neste sistema cada uma das Casas Legislativas inicia o processo legislativo e a outra o revisa.
O Poder Legislativo, além de desempenhar o papel de elaboração das leis que regerão a sociedade, também fiscaliza o Poder Executivo. O Poder Judiciário atua no campo do cumprimento das Leis. É o Poder responsável por julgar as causas conforme a constituição do Estado.
Na citação direta, a lei deve ser “copiada” como de origem para o trabalho. Nesta modalidade de citação você não deve alterar nenhum aspecto do que aparece na lei. Ao final da menção, é necessário incluir nome do autor e o ano da lei entre parênteses.
Inciso – É usado como elemento discriminativo do caput de um artigo ou de um parágrafo. Os incisos podem se desdobrar em alíneas. Alínea – É o desdobramento dos incisos. Item – É o desdobramento de alíneas.
Para digitar o sinal § no teclado PT-BR (ABNT2 com "ç"), digitar o comando "Ctrl + Alt + =" (não funciona em teclados que têm a tecla "Alt Gr") ou "Alt Gr + =" ou ainda "Alt+21". Em teclado americano, digitar "ALT + 0167".
A aprovação
Os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257). A Constituição estabelece que alguns assuntos são tratados por lei complementar.
No âmbito judicial ou administrativo, a tramitação de um processo representa que este ainda não foi encerrado, mas está seguindo seu curso ou fases normais pelas vias legais e, instâncias competentes e pontos de tramitação (setores) até o resultado final.
Tramitação é toda movimentação de documento, avulso ou processo, ocorrida interna ou externamente no Ifes. Toda tramitação de processo deve ser registrada no Protocolo ou unidade protocolizadora, com isso, haverá um controle da movimentação visando a pronta prestação de informação sobre sua localização.
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