A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
Quem tem direito à meia-entrada hoje? Estudantes, deficientes e seus acompanhantes, idosos e jovens de baixa renda de 15 a 29 anos, que façam parte de programas sociais do governo, e cuja renda familiar seja de até dois salários mínimos.
Têm direito a meia entrada: estudantes, idosos, pessoas com deficiência (e seu acompanhante, quando necessário) e jovens de baixa renda com idade de 15 a 29 anos, em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
60 ANOS
ADULTOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS (Lei Federal 10.741/2003): Possuem o benefício da meia-entrada.
A Lei da meia-entrada (12.933/2013) garante o direito para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda entre 15 a 29 anos.
Sabe-se que o benefício da meia entrada para determinadas pessoas, visa proporcionar o acesso a eventos culturais (MEDEIROS, 2015, p 20). Dessa forma, encontra-se como sendo competência comum da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, no artigo 23 da Constituição Federal, o seguinte: Art.
ATUALIZADO Provavelmente você tem direito à meia-entrada! – Só não sabe ainda Entre os contemplados com o direito à meia-entrada, estão os estudantes. São incluídos no benefício, alunos do ensino fundamental, médio, técnico, graduandos, mestrandos, doutorandos e ainda estudantes de especializações.
Atualmente, uma dúvida comum é se estudantes de cursos EaD (Educação a Distância) têm direito ao benefício da meia-entrada. “De acordo com a legislação, os alunos de EaD podem solicitar o Documento do Estudante normalmente. Apenas estudantes de cursos livres, pré-vestibular e de idiomas não podem ter a carteirinha”, explica.
Quem mais paga meia-entrada? Alguns estados estendem o benefício para professores e profissionais da rede pública municipal de ensino, é o caso do Rio de Janeiro – Leis Municipais n° 3.424/02, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 5.844/15.
Embora seja um direito garantido por lei, a meia-entrada ainda gera algumas dúvidas. Assim, com o objetivo de facilitar o acesso a teatros, cinemas e eventos culturais, educacionais, científicos, esportivos e de lazer, o Procon-PR orienta quanto aos direitos do consumidor.
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