Apesar de o MEI, juridicamente, ser pessoa física, economicamente ele se comporta como pessoal jurídica e é isso que interessa para a contabilidade.
O Microempreendedor Individual (MEI) é o profissional autônomo que, após realizar seu cadastro pelo Portal do Empreendedor, recebe um CNPJ e passa atuar como uma Pessoa Jurídica. O MEI foi instituído pela Lei Complementar nº 128, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Juridicamente falando, MEI é uma pessoa física. Confuso, eu sei! Segundo a lei 18-A DA LC 123/06 isso acontece porque o patrimônio empresarial se confunde com o pessoal para fins legais. Mas como você já sabe, o MEI tem CNPJ, isso porque é uma pessoa física exercendo uma atividade empresarial.
O primeiro passo para quem vai empreender é, ou deveria ser, abrir um CNPJ. A partir desse cadastro a pessoa deixa de ser só pessoa física perante a lei e passa a ser também pessoa jurídica, representando uma empresa ou organização.
As atividades de serviços são algumas das principais optadas pelos Microempreendedores Individuais na hora da abertura de suas empresas. Entre elas estão serviços como o de cabeleireiros, manicures, fotógrafas(os), profissionais de marketing, pintores, jardineiros, esteticista, músicos e muitos outros.
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Todos são considerados Pessoa Física ao nascer, mesmo que não possua CPF. A Pessoa Jurídica, por sua vez, é formada por um conjunto de pessoas e/ou outras Pessoas Jurídicas, criada de acordo com a lei e com uma finalidade específica.
As associações, sociedades e até mesmo partidos políticos são pessoas jurídicas. Sendo assim, uma pessoa jurídica pode ter um ou mais proprietários, a depender das características da pessoa jurídica. Esses proprietários podem ser outras empresas, pessoas físicas ou até mesmo o governo.
São exemplos de Pessoa Jurídica empresas, sociedades, fundações, igrejas, Organizações Não Governamentais (ONGs), partidos políticos etc, desde que devidamente registradas sob o número de um CNPJ. Ou seja, é a obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica que torna esses grupos existentes legalmente.
Qual a diferença entre MEI e CNPJ? CNPJ significa Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas, é um número de identificação que toda empresa tem, independentemente de ser MEI, ME, LTDA, SA etc. MEI é um tipo de empresa que tem um CNPJ, como as outras, mas, neste caso, é o CNPJ de um Microempreendedor Individual (MEI).
Já para o MEI, as informações que devem constar no contrato são: Razão Social; CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
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Identificação das partesNome, CPF, RG e Endereço (para pessoa física);Razão Social, CNPJ e Endereço da sede da empresa (para pessoas jurídicas);Nacionalidade;Profissão.
O valor máximo de faturamento do MEI é baixo (R$ 81 mil/ano) e, entre começar como MEI e depois de dois ou três meses ter que fazer o enquadramento para ME, em muitos casos, é melhor já compor o CNPJ como ME.
Receber de seus clientes facilmente; Pagar fornecedores com credibilidade e segurança; Evitar problemas com Imposto de Renda, afinal, será mais fácil verificar as origens e destinos do dinheiro presente na conta; Ter maior controle de seus lucros, o que possibilita novos investimentos e aplicações.
A conta para Pessoa Jurídica – ou conta PJ – é a modalidade de conta bancária específica para empresas. Com ela, negócios de diversos portes, inclusive os que estão começando no mercado, têm acesso a um controle financeiro mais organizado, separado das despesas da Pessoa Física.
Conforme artigo 44 do Código Civil, são pessoas jurídicas de direito privado: I – as associações; II – as sociedades; III – as fundações; IV – as organizações religiosas; V – os partidos políticos.
As pessoas jurídicas classificam-se, de acordo com o artigo 40 do Código Civil, em pessoa jurídica de direito público, podendo esta ser de direito público interno ou externo (internacional), e pessoa jurídica de direito privado.
Em síntese, pessoa jurídica consiste num conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei. São três os requisitos para a existência da pessoa jurídica: organização de pessoas ou bens, liceidade de propósitos ou fins e capacidade jurídica reconhecida por norma.
Para trabalhar como pessoa jurídica, o primeiro passo que o profissional precisa dar é abrir uma empresa e possuir um CNPJ – um número único e que irá identificar a sua empresa. Para isso, é preciso procurar um cartório ou uma junta comercial (o órgão depende da atividade que você vai exercer).
ATENÇÃO: Se deseja saber se o seu CPF consta como responsável ou sócio de CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (empresa) dirija-se à uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil. ESTA INFORMAÇÃO NÃO PODE SER ENVIADA POR E-MAIL DEVIDO AO SIGILO FISCAL.
Para abrir uma conta bancária como pessoa física, você só precisa apresentar RG, CPF, comprovante de residência e de renda. Já na conta jurídica para MEI, a documentação pode variar conforme o banco, mas geralmente exige as seguintes informações (algumas ou todas elas): CPF e RG do empreendedor. CNPJ da empresa.
Uma conta de pessoa jurídica é uma conta corrente que pode ser aberta pelo proprietário ou pelos sócios de uma empresa. É uma conta empresarial, separada de uma conta de pessoa física e que pode ser movimentada por pessoas específicas, definidas no momento da criação da conta ou adicionadas ao longo do tempo.
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Qual melhor banco para abrir conta jurídica em 2021?Banco Pan. Conta corrente 100% digital e sem tarifas de manutenção. Oferece cartão de crédito e débito sem anuidade. ... Banco do Brasil. Esse banco possui a maior rede de agências do Brasil. ... Inter. 100 TEDs e boletos gratuitos por mês.
Os valores mensais da contribuição MEI de 2021 são: R$ 56,00 para comércio ou indústria, sendo R$ 55,00 do INSS e R$ 1,00 do ICMS; R$ 60,00 para prestação de serviços, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS; R$ 61,00 para comércio e serviços, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.
Nesse regime, todos os impostos são compilados em um único pagamento mensal, no valor de R$ 52,95 para o comércio e indústria (ICMS), R$ 56,95 para o setor de serviços (ISS) e R$ 57,95 para o comércio e serviços (ICMS e ISS).
Se o MEI ultrapassou o faturamento anual de R$ 97,2 mil em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. Nas duas situações, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site do Simples Nacional.
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