61 da Constituição Federal, um projeto de lei pode ser proposto por qualquer parlamentar (deputado ou senador), de forma individual ou coletiva, por qualquer comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, pelo Presidente da República, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais ...
“A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos ...
Essas regras são chamadas normas jurídicas ou leis, que são elaboradas pelos representantes da população, ou seja, os Vereadores, os Deputados e Senadores que são eleitos para tratar desses assuntos, já que não podemos reunir todos os eleitores para fazer essas leis.
Para que um Projeto de Lei de Iniciativa Popular seja aceito pela Câmara e tramite, ele precisa seguir algumas regras, como: Ter a assinatura de, pelo menos, 1% do eleitorado brasileiro; Possuir o apoio de, no mínimo, 0,3% dos eleitores de ao menos 5 estados; Ser referente a apenas um assunto.
A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
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Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades.
O Poder Legislativo legisla, isto é, vota as leis (as normas de funcionamento do município) e fiscaliza o cumprimento dessas leis. As funções da Câmara de Vereadores são aquelas estabelecidas na Lei Orgânica do Município.
Os senadores, deputados e vereadores são responsáveis pela criação de leis e pela fiscalização do Poder Executivo.
Os trabalhos de elaboração de leis se desenvolvem, basicamente, em duas fases distintas em cada Casa Legislativa: a das comissões e a do Plenário. As comissões são órgãos compostos por pequeno número de parlamentares – no mínimo 3,5% e no máximo 12% do total de deputados, no caso da Câmara15.
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