Havendo herdeiros necessários, fica reservado 50% do patrimônio para a chamada legítima. Se doar 100% a doação é nula na parte da legítima – 50%. Herança – A herança constitui todos os bens, direitos e obrigações (dívidas) deixados pela pessoa falecida aos herdeiros.
A lei é clara e diz que tanto o pai como a mãe podem doar até 50% da parte disponível para quem quiser e sem ter porque se justificar. Está escrito no Código Civil, em seu artigo 544. É possível afirmar que os pais ou pai ou mãe podem doar até 50% da parte disponível para quem quiser e sem nada ter que justificar.
Conforme previsto no texto legal, o doador pode revogar a doação, nessas hipóteses, nos casos em que o donatário atenta contra a vida dele, doador, ou comete crime de homicídio doloso contra ele; ou, se comete contra o doador ofensa física; ou, se o injuriar gravemente ou o caluniar; ou, por último, se, podendo prestar ...
Entretanto, havendo outros herdeiros (irmãos/cônjuge) que não tenham sido beneficiados de forma igualitária ou, até mesmo, que nada receberam, a doação poderá ser questionada perante o Poder Judiciário.
Então, em resumo a pessoa pode doar metade do seu patrimônio a qualquer um, seja herdeiro ou estranho. Mas a outra metade não pode ser doada, pois é a legítima. E conforme o próprio art. 549 estabelece, a doação de mais da metade do patrimônio de determinada pessoa é nula.
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Na presença dos herdeiros necessários, o testador só pode dispor de cinquenta por cento do seu patrimônio, ou seja, disponibilizar da forma que preferir apenas metade de seus bens, seja para os próprios herdeiros ou para algum terceiro, pois a outra porção será dividida de forma igualitária entre os herdeiros ...
Havendo herdeiros necessários, fica reservado 50% do patrimônio para a chamada legítima. Se doar 100% a doação é nula na parte da legítima – 50%.
A doação pode ser revogada e, em sendo, é instrumentada por escritura pública. A escritura pública é registrada na matrícula do imóvel doado. Não se cancela, portanto, nenhum ato anteriormente feito, mas apenas se registra, nas duas matrículas dos dois imóveis, objeto da doação, a escritura de revogação.
A doação inoficiosa trata-se do ato de liberalidade pelo qual o doador dispõe de mais da metade de seu patrimônio, atingindo, portanto, a legítima dos herdeiros neces- sários. A parte que excede a que o doador poderia dispor em testa- mento é nula.
Nos termos do art. 496, CC, a doação feita entre ascendente e descendente é válida e não exige a anuência expressa dos outros descendentes, como ocorre na compra e venda[2]. Contudo, o legislador, ao dispensar tal exigência para o contrato de doação, resguardou o direito dos demais herdeiros, preceituando, no art.
Sendo a doação decorrente de encargos, ocorrendo o prazo estipulado pelo doador, e não existindo manifestação volitiva, pode-se ser dita que houver recusa do donatário na aceitação da oferta. Também o doador de outro lado, poderá estar proibido de doar em certas situações, sob pena de anulabilidade do ato.
Assim, quem possui herdeiros necessários não pode doar todos os seus bens em vida, mesmo para realizar a partilha em vida. Havendo herdeiros necessários, o doador só poderá doar 50% do seu patrimônio. A outra metade é legalmente reservada aos herdeiros, sob pena da doação ser considerada uma doação inoficiosa.
Os genitores podem dispor do seu patrimônio em até 50% (cinquenta por cento), para não atingir a legitima, ou seja a parte que será destinada aos demais herdeiros. Isso significa que é possível que o pai doe um imóvel para um dos filhos e não o faça para os demais.
A doação, ainda, pode ser sim em vida, porém, existem algumas condições sobre as quais os proprietários devem se informar, como por exemplo, a doação feita a um herdeiro, mas com a manutenção do usufruto pelo proprietário até a sua morte.
- Consoante entendimento pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide a prescrição vintenária ( CC/1916 , art. 177 ) para a ação de anulação de doação inoficiosa, iniciando-se a contagem do prazo na data do registro da respectiva escritura no cartório competente.
"[...] a doação inoficiosa é ato eivado de nulidade absoluta, a qual - por definição - não se convalida com o tempo e, assim, não está sujeita à prescrição, mas apenas à decadência.
O prazo prescricional para requerer a nulidade da doação juntamente com a petição de herança é de 10 anos (art. 205 do CC).
Limites para testar
De início, a lei estabelece que todos os herdeiros necessários possuem assegurados o percentual de 50% do patrimônio do “de cujus”. Esse limite precisa ser respeitado tanto nos casos de disposições de última vontade quando na antecipação da herança, através da doação de bens.
Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.”
Embora na doação em dinheiro não haja incidência de imposto de renda, esta deve ser declarada em local próprio, por aquele que recebe a doação (ficha “Rendimentos Isentos e não tributáveis”, no código referente a Transferências Patrimoniais – doações e heranças), informando o valor recebido, nome e o CPF do doador.
Quota disponível é a outra metade dos bens e esta pode ser deixada livremente para quem desejar. Assim dispõem o art. 1846CC: “Pertence aos herdeiros necessários de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.”
Conforme o artigo 1.847 do Código Civil, a legítima calcula-se sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos à colação.
Não é possível doação entre cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela impossibilidade de doação entre cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens.
Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
Assim, a lei permite que metade do patrimônio seja doado de forma legítima. Mas caso uma pessoa queira doar mais do que 50% do seu patrimônio, deve ela solicitar que os outros herdeiros concordem, e assinem junto um contrato de doação, como anuentes.
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